Anúncio 255/2022, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres
- Fonte: Diário da República n.º 225/2022, Série II de 2022-11-22
- Data: 2022-11-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Proposta do regulamento e tabela geral de taxas e licenças
Texto do documento
Anúncio 255/2022
Sumário: Proposta do regulamento e tabela geral de taxas e licenças.
Proposta do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
Maria Rosa Filipe Pereira Sousa Brandão, Presidente da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, torna público no uso das competências previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o órgão executivo da freguesia deliberou na sua reunião de 08 de novembro de 2022, submeter a consulta pública pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, a Proposta de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres (para o ano de 2023), cujo texto integral pode ser consultado nas instalações da sede ou delegação da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, bem como através do site oficial desta autarquia: https://www.fabrigadacabanastorres.pt/
Será dado divulgação, também através de edital, afixado nos locais habituais, sobre a respetiva consulta e apreciação pública à proposta de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçados à Presidente, entregues nas instalações sitas no Beco do Castro n.º 3 -2580-014 Abrigada, ou ainda através dos seguintes e-mails: fabrigadacabanastorres@gmail.com ou presidente@fabrigadacabanastorres.pt.
15 de novembro de 2022. - A Presidente da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, Maria Rosa Filipe Pereira Sousa Brandão.
315883448
Sumário: Proposta do regulamento e tabela geral de taxas e licenças.
Proposta do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
Maria Rosa Filipe Pereira Sousa Brandão, Presidente da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, torna público no uso das competências previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o órgão executivo da freguesia deliberou na sua reunião de 08 de novembro de 2022, submeter a consulta pública pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, a Proposta de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres (para o ano de 2023), cujo texto integral pode ser consultado nas instalações da sede ou delegação da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, bem como através do site oficial desta autarquia: https://www.fabrigadacabanastorres.pt/
Será dado divulgação, também através de edital, afixado nos locais habituais, sobre a respetiva consulta e apreciação pública à proposta de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.
Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçados à Presidente, entregues nas instalações sitas no Beco do Castro n.º 3 -2580-014 Abrigada, ou ainda através dos seguintes e-mails: fabrigadacabanastorres@gmail.com ou presidente@fabrigadacabanastorres.pt.
15 de novembro de 2022. - A Presidente da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, Maria Rosa Filipe Pereira Sousa Brandão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136362.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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