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Aviso 22363/2022, de 22 de Novembro

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Sumário

Constituição de duas subunidades orgânicas - secções

Texto do documento

Aviso 22363/2022

Sumário: Constituição de duas subunidades orgânicas - secções.

Rui Miguel Ladeira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, em cumprimento do estipulado nos números 5 e 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torno público o meu despacho datado de 21 de setembro de 2022, relativo à criação, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Vouzela em sua sessão realizada no dia 28 de dezembro de 2010, sob proposta do Executivo Municipal tomada em sua reunião do dia 20 de dezembro de 2010, de duas subunidades orgânicas, para além das existentes, pelo que abaixo se transcreve.

20 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira, eng.º

Constituição de Subunidades Orgânicas

Considerando que:

A Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vouzela, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão de 28 de dezembro de 2010, estabelece no seu artigo 3.º que os serviços municipais se organizam, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura flexível, composta por unidades orgânicas flexíveis até ao máximo de quatro, por equipas de projeto até ao máximo de duas e por subunidades orgânicas flexíveis até ao máximo de dezasseis;

Estabelece o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por coordenadores técnicos;

Com a transferência de competências na área da educação, ocorrida a 01 de abril findo, deu-se a integração do pessoal não docente (AO e AT) no mapa de pessoal do Município, nos termos do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro;

Em consequência dessa transferência de competências, verifica-se, no Agrupamento de Escolas de Vouzela, a existência de um coordenador técnico, sem que a correspondente secção se encontre criada na estrutura orgânica dos serviços municipais;

No Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia, a extinção a 01 de maio de 2022, por aposentação, do posto de trabalho de Chefe dos Serviços de Administração Escolar, originou um vazio na coordenação dos serviços que até à data não foi possível colmatar por inexistência de uma subunidade orgânica correspondente na estrutura dos serviços municipais e pela falta de previsão do posto de trabalho de coordenador técnico no mapa de pessoal da Autarquia;

Face ao atrás exposto e em razão de interesse público e eficiente organização dos serviços municipais mostra-se necessária a criação de duas subunidades orgânicas flexíveis, com o nível de secção, que serão dirigidas por coordenadores técnicos;

Determino, nos termos da competência que me é conferida pelo disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que:

a) Na dependência da Divisão Sociocultural e Desportiva sejam criadas duas subunidades orgânicas, de nível secção, dirigidas por coordenadores técnicos a saber:

i) Secção Administrativa de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia;

ii) Secção Administrativa de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Vouzela.

b) As subunidades orgânicas flexíveis (secções) referidas na alínea anterior tenham as competências descritas nos anexos i e ii;

c) Que o presente despacho seja publicado, por extrato no Diário da República e de teor integral na página eletrónica do Município.

21 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira, eng.º

Anexo I

Competências da Secção Administrativa de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia

Constituem competências específicas da secção administrativa de apoio ao Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia:

a) Assegurar a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e os serviços municipais;

b) Assegurar a gestão dos processos dos docentes ao serviço no agrupamento de escolas, nomeadamente processos individuais, assiduidade e processamento de remunerações;

c) Assegurar a gestão dos processos dos alunos, nomeadamente no que se refere a matrículas, serviços de ação social escolar e transferências;

d) Prestar apoio administrativo à unidade orgânica em que se encontra inserida;

e) Prestar apoio administrativo à Direção do Agrupamento de Escolas;

f) Apoio administrativo na gestão dos refeitórios escolares, manutenção e apetrechamento dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Anexo II

Competências da Secção Administrativa de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Vouzela

Constituem competências específicas da secção administrativa de apoio ao Agrupamento de Escolas de Vouzela:

a) Assegurar a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e os serviços municipais;

b) Assegurar a gestão dos processos dos docentes ao serviço no agrupamento de escolas, nomeadamente processos individuais, assiduidade e processamento de remunerações;

c) Assegurar a gestão dos processos dos alunos, nomeadamente no que se refere a matrículas, serviços de ação social escolar e transferências;

d) Prestar apoio administrativo à unidade orgânica em que se encontra inserida;

e) Prestar apoio administrativo à Direção do Agrupamento de Escolas;

f) Apoio administrativo na gestão dos refeitórios escolares, manutenção e apetrechamento dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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