Edital 1765/2022, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Vila do Bispo
- Fonte: Diário da República n.º 225/2022, Série II de 2022-11-22
- Data: 2022-11-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Fase de apreciação respeitante ao projeto de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/1986, sito em Carriços - Salema.
A presidente da câmara municipal de Vila do Bispo, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, torna público que:
Se encontra em fase de apreciação neste município um processo de licenciamento referente a uma licença administrativa para alteração ao alvará de loteamento n.º 2/1986, sito em Carriços - Salema, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, cujos requerentes são os Senhores Stuart Anthony Woodward e Cara Helen Dymond, a que respeita o processo 04/2022.
De conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/14 de 9 de setembro, e de harmonia com a alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, o referido processo encontra-se patente para consulta, pelo prazo de 15 dias, entre as 9:00 horas e as 15:00 horas, na secção administrativa de urbanismo deste município.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos locais públicos de estilo, bem como na página eletrónica da câmara municipal: www.cm-viladobispo.pt.
27 de outubro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136357.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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