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Despacho 13619/2022, de 22 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra «Linha do Minho. Modernização em Mato Miranda, Deslocalização da Zona Neutra e Construção da Nova Linha Mãe de Ramais entre Riachos e o Entroncamento»

Texto do documento

Despacho 13619/2022

Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra «Linha do Minho. Modernização em Mato Miranda, Deslocalização da Zona Neutra e Construção da Nova Linha Mãe de Ramais entre Riachos e o Entroncamento».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de execução das intervenções de Modernização em Mato Miranda, Deslocalização da Zona Neutra atualmente em frente à subestação do Entroncamento e Construção da Nova Linha Mãe de Ramais entre Riachos e o Entroncamento do lado da Via Ascendente, que visa eliminar constrangimentos de capacidade a nível da infraestrutura, que condicionam a carga máxima rebocada e potenciar as condições de exploração através da adaptação de estações de resguardo, de modo a permitir o cruzamento de comboios com comprimento de 750 m.

Este projeto surge na sequência das avaliações realizadas aos constrangimentos da capacidade da rede ferroviária nacional, no âmbito do Plano Estratégico de Transportes e Investimentos - PETI 3+.

Considerando, a relevância deste empreendimento, que constitui mais um contributo para a promoção da competitividade do sistema ferroviário de modo que este se assuma como uma alavanca de desenvolvimento das atividades produtoras de bens e serviços e um meio privilegiado de movimentação de pessoas e bens, já que é um projeto que promove o desenvolvimento, a competitividade, a melhoria, a sustentabilidade ambiental, a interoperabilidade e a intermodalidade do sistema e da infraestrutura de transporte ferroviário, configurando uma situação de interesse público com carácter urgente.

Considerando que, para a concretização da «Modernização em Mato Miranda, Deslocalização da Zona Neutra e Construção da Nova Linha Mãe de Ramais entre Riachos e o Entroncamento, da Linha do Norte», e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.

Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 22 de setembro de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização em Mato Miranda, Deslocalização da Zona Neutra e Construção da Nova Linha Mãe de Ramais entre Riachos e o Entroncamento, da Linha do Norte» identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Declaro que os encargos com as expropriações em causa estimados em (euro) 187 125,14 (cento e oitenta e sete mil, cento e vinte e cinco euros e catorze cêntimos) serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

9 de novembro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Mapa de áreas

Projeto de execução de expropriações

Linha do Norte - Vale Figueira/Entroncamento

Modernização em Mato Miranda, Deslocalização da Zona Neutra e Construção da Nova Linha Mãe de Ramais entre Riachos e o Entroncamento



(ver documento original)

315867045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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