Despacho 13570/2022, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 225/2022, Série II de 2022-11-22
- Data: 2022-11-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no diretor-geral da Autoridade Marítima, Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a lei orgânica da Marinha, devidamente conjugado com o estabelecido nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no diretor-geral da Autoridade Marítima, Vice-almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta, a competência que por lei me é atribuída para:
a) Autorizar, no âmbito das entidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, a prática de atos de transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens imóveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor, no que respeita aos seguintes imóveis:
i) Capitania do Porto de Aveiro, sita em Cais do Cojo - Assembleia Municipal de Aveiro, R. 9 5,
3800-108 Aveiro, e edificado conexo; e,
ii) Prédio urbano situado em Olhão, Gaveto da Rua Gil Eanes com a Rua Diogo Mendonça Corte Real, matriz 2866.
b) Estabelecer os contactos necessários com entidades externas quanto aos atos e procedimentos a ter para com os referidos imóveis, e bem assim quanto ao processo de negociação para com a futura instalação de serviços da Autoridade Marítima Nacional, designadamente com as Autarquias competentes, outras entidades públicas e, do Ministério da Defesa Nacional, nomeadamente com a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de outubro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral da Autoridade Marítima, Vice-almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta, que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
9 de novembro de 2022. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315887799
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.
Aviso
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