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Despacho 13570/2022, de 22 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no diretor-geral da Autoridade Marítima, Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta

Texto do documento

Despacho 13570/2022

Sumário: Delegação de competências no diretor-geral da Autoridade Marítima, Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a lei orgânica da Marinha, devidamente conjugado com o estabelecido nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no diretor-geral da Autoridade Marítima, Vice-almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta, a competência que por lei me é atribuída para:

a) Autorizar, no âmbito das entidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, a prática de atos de transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens imóveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor, no que respeita aos seguintes imóveis:

i) Capitania do Porto de Aveiro, sita em Cais do Cojo - Assembleia Municipal de Aveiro, R. 9 5,

3800-108 Aveiro, e edificado conexo; e,

ii) Prédio urbano situado em Olhão, Gaveto da Rua Gil Eanes com a Rua Diogo Mendonça Corte Real, matriz 2866.

b) Estabelecer os contactos necessários com entidades externas quanto aos atos e procedimentos a ter para com os referidos imóveis, e bem assim quanto ao processo de negociação para com a futura instalação de serviços da Autoridade Marítima Nacional, designadamente com as Autarquias competentes, outras entidades públicas e, do Ministério da Defesa Nacional, nomeadamente com a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de outubro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral da Autoridade Marítima, Vice-almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta, que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

9 de novembro de 2022. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315887799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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