Aviso (extrato) n.º 3/2015/M
Notifica José Luís Cortes Gomes que lhe foi aplicada a pena disciplinar de despedimento
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos n.º (s) 2 do artigo 214.º e no n.º 1 do artigo 222.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com a alínea d), do n.º 1 do artigo 70.º, do Código de Procedimento Administrativo, não sendo possível a notificação pessoal por ausência do arguido ao serviço e por ser desconhecido o seu paradeiro, fica por este meio notificado, José Luís Cortes Gomes, assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas, do mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com última morada conhecida na Rua da Carreira 9370-641 Prazeres-Calheta, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 02/2014/DRADR, que lhe foi instaurado por violação do dever geral de assiduidade, previsto na alínea i) do n.º 2 do artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, por despacho do Diretor Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de 06/02/2015, lhe foi aplicada a pena de despedimento por inviabilizar a manutenção do vínculo de emprego público, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º, com o alcance e os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 181.º e n.º 4 do artigo 182.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Mais fica notificado de que, nos termos do artigo 223.º do referido diploma, a pena de despedimento começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a publicação do presente aviso e ainda de que, nos termos do n.º 2 do artigo 225.º do mesmo diploma legal, o despacho proferido pode ser impugnado por via hierárquica ou jurisdicional.
13 de fevereiro de 2015. - O Diretor Regional de Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Bernardo Oliveira Melvill de Araújo.
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