Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 2428/2015, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitores

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2428/2015

Por despacho de 05/01/2015 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, foram autorizados os contratos na categoria de Monitor, com os docentes a seguir mencionados:

Licenciada Ana Rita Cristóvão Gomes - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2015 até 13 de março de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado André Filipe Peres Lúcio - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2015 até 13 de março de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado André Oliveira Sanches - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2015 até 13 de março de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Diogo Luís Araújo de Lima - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2015 até 13 de março de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Hugo Miguel Bento Rebelo - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2015 até 13 de março de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Pedro Miguel Carmo do Amaral - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2015 até 13 de março de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Pedro Miguel Perdigão Venâncio - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2015 até 13 de março de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Ricardo Manuel Paula Martins - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2015 até 13 de março de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

13 de fevereiro de 2015. - O Administrador, Dr. Luís Filipe Gaspar.

208442236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/513408.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda