A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13552/2022, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do curso técnico superior profissional (ACTeSP-260) de Bioanálises e Controlo do Instituto Politécnico de Bragança, Escola Superior de Saúde de Bragança

Texto do documento

Despacho 13552/2022

Sumário: Alteração do curso técnico superior profissional (ACTeSP-260) de Bioanálises e Controlo do Instituto Politécnico de Bragança, Escola Superior de Saúde de Bragança.

De acordo com o disposto no Artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, considerando o deferimento do pedido efetuado de registo de alteração do curso técnico superior profissional (ACTeSP-260), de Bioanálises e Controlo do Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Saúde de Bragança, procede-se à publicação da alteração dos elementos caracterizadores do curso, registada com o número R/Cr 146.1/2015 de 26/08/2022 na Direção-Geral do Ensino Superior.

14 de novembro de 2022. - O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Saúde de Bragança; Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança (7015;3041)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Bioanálises e Controlo (T091)

3 - Área de educação e formação: 421 - Biologia e bioquímica

4 - Condições de Ingresso: A seguinte área: Biologia

5 - Localidades de ministração: Bragança

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 25

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 50

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição geral:

Implementar, otimizar e realizar metodologias de trabalho no laboratório contribuindo para a qualidade dos resultados, o desenvolvimento e a monitorização da produção laboratorial.

7.2 - Atividades principais:

a) Gerir a receção e a distribuição dos produtos para análise;

b) Coordenar as atividades de manutenção de equipamentos necessários à realização de análises e ou ensaios;

c) Gerir e desenvolver técnicas microbiológicas recorrendo às diferentes metodologias;

d) Planear e controlar a prevenção e a análise do risco em laboratório;

e) Gerir stocks laboratoriais;

f) Gerir e desenvolver técnicas de controlo de qualidade laboratorial;

g) Elaborar relatórios e organizar ficheiros com informação científica e ou técnica;

h) Planear a implementação de novas metodologias.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais das ciências biológicas, químicas, sociais e da língua estrangeira;

b) Conhecimentos fundamentais da estrutura e da função das células e do material genético normal;

c) Conhecimentos especializados dos métodos e das técnicas laboratoriais, de análises e de ensaios - tipos, características e aplicações;

d) Conhecimentos fundamentais da morfologia histológica e celular, no diagnóstico e no tratamento da doença;

e) Conhecimentos especializados da bioquímica geral e clínica no diagnóstico laboratorial;

f) Conhecimentos fundamentais em aplicações biotecnológicas na área alimentar, ambiental e de saúde.

g) Conhecimentos especializados da microbiologia nas diversas áreas do diagnóstico laboratorial;

h) Conhecimentos abrangentes e especializados em normas nacionais e internacionais inerentes à qualidade e ao controlo laboratorial;

i) Conhecimentos especializados, do tipo experimental, em normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

j) Conhecimentos fundamentais de estatística e de gestão laboratorial.

8.2 - Aptidões:

a) Avaliar, planear e aplicar técnicas de preparação, de medição, de pesagem e de calibração;

b) Organizar, preparar e distribuir os produtos a analisar pelas diferentes áreas da química e biologia laboratoriais;

c) Aplicar técnicas de manutenção e de preparação de equipamentos;

d) Identificar e aplicar a metodologia adequada à realização de um determinado ensaio;

e) Dinamizar novas aplicações biotecnológicas nas diferentes áreas laboratoriais;

f) Organizar stocks laboratoriais e listagens de fornecedores;

g) Analisar e aplicar operações e determinações analíticas inerentes ao controlo de qualidade de acordo com normas nacionais e internacionais;

h) Avaliar os resultados analíticos de acordo com os padrões de qualidade dos referenciais normativos em vigor;

i) Controlar o risco nas diferentes atividades laboratoriais e avaliar e aplicar normas nacionais e internacionais inerentes à higiene e segurança em laboratórios;

j) Aplicar tecnologias de informação e comunicação adequada ao exercício profissional.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia no processo de receção e de distribuição das amostras;

b) Demonstrar responsabilidade e autonomia na aplicação prática de instrumentação e de técnicas laboratoriais especializadas em diferentes áreas;

c) Demonstrar flexibilidade na adaptação à evolução das tecnologias, procedimentos, materiais e métodos analíticos;

d) Demonstrar capacidade de liderança na supervisão das equipas de trabalho e na gestão de relacionamentos interpessoais;

e) Demonstrar autonomia na identificação, no reconhecimento e na resolução dos erros laboratoriais;

f) Demonstrar flexibilidade adaptando-se aos requisitos das normas e procedimentos de qualidade, proteção ambiental, segurança, higiene e saúde no trabalho;

g) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade na gestão laboratorial.

9 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

(ver documento original)

315879609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5129709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda