Despacho 13551/2022, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 224/2022, Série II de 2022-11-21
- Data: 2022-11-21
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do curso técnico superior profissional (ACTeSP-251) de Biotecnologia e Inovação do Instituto Politécnico de Bragança, Escola Superior Agrária de Bragança.
De acordo com o disposto no Artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, considerando o deferimento do pedido efetuado de registo de alteração do curso técnico superior profissional (ACTeSP-251) de Biotecnologia e Inovação do Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança, procede-se à publicação da alteração dos elementos caracterizadores do curso, registada com o número R/Cr 41.1/2016 de 02/08/2022 na Direção-Geral do Ensino Superior.
14 de novembro de 2022. - O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança (3041)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Biotecnologia e Inovação (T334)
3 - Área de educação e formação: 421 - Biologia e bioquímica
4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Biologia; Química; Matemática
5 - Localidades de ministração: Bragança
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 25
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 50
7 - Perfil profissional
7.1 - Descrição geral
Intervir e explorar sistemas biológicos, através do desenvolvimento e gestão de técnicas e processos biotecnológicos para controlo, produção e transformação de novos produtos com características melhoradas.
7.2 - Atividades principais
a) Intervir na produção e transformação de novos produtos em diversos setores de atividade, como o agrícola, animal, ambiental, alimentar e farmacêutico;
b) Desenvolver e produzir plantas, animais e microrganismos com características melhoradas;
c) Explorar sistemas biológicos para a produção de biofármacos, alimentos, energia e a biorremediação;
d) Gerir o uso de técnicas especializadas nos setores industriais e de diagnóstico biotecnológico;
e) Elaborar análises e controlos analíticos, interpretar resultados e elaborar relatórios técnicos;
f) Explorar, analisar, e simular com dados biológicos, recorrendo a métodos e ferramentas estatísticas e bioinformáticas;
g) Gerir a segurança e higiene no trabalho e colaborar na implementação e manutenção dos sistemas de gestão da qualidade.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais da biologia dos diferentes biossistemas (plantas, animais e microrganismos);
b) Conhecimentos abrangentes das técnicas de manipulação, utilização e transformação dos biossistemas para obtenção de biomassa e bioprodutos de interesse tecnológico, tendo em atenção os contextos de produção e de mercado;
c) Conhecimentos abrangentes de procedimentos para o desenvolvimento de novos produtos de base biotecnológica;
d) Conhecimentos abrangentes de aplicação dos processos nos diversos laboratórios e indústrias de base biotecnológica;
e) Conhecimentos especializados relativos à conceção, seleção, manutenção, regulamentação e legislação de procedimentos, equipamentos e instalações laboratoriais ou industriais;
f) Conhecimentos especializados de controlo eficaz da higiene, segurança e saúde no trabalho, e da proteção do meio ambiente;
g) Conhecimentos especializados de acesso e tratamento de bioinformação.
8.2 - Aptidões:
a) Conceber e acompanhar operações técnicas de manutenção e manipulação dos diferentes biossistemas;
b) Implementar processos necessários à obtenção de bioprodutos;
c) Analisar produtos resultantes dos processos aplicados. Interpretar os resultados das análises. Identificar produtos e subprodutos resultantes dos processos;
d) Avaliar e otimizar processos de produção biotecnológica;
e) Avaliar, propor e acompanhar procedimentos de transferência de escalas (laboratório - indústria);
f) Identificar o risco das práticas laboratoriais para o manipulador e para o ambiente, de acordo com as normas de segurança e higiene no trabalho;
g) Aplicar procedimentos de controlo da qualidade dos processos e produtos;
h) Identificar e selecionar medidas de inovação tecnológica e de valorização das matérias-primas atendendo às preferências do mercado e consumidores;
i) Analisar, propor e acompanhar tarefas de consultoria e apoio legal em biotecnologia e inovação;
j) Avaliar e propor novas empresas e produtos de índole biotecnológica.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar responsabilidade e rigor na aplicação de protocolos analíticos e na avaliação dos resultados;
b) Demonstrar abertura à inovação e capacidade de aquisição de novos conhecimentos, tecnologias e técnicas;
c) Demonstrar responsabilidade, capacidade de adaptação e domínio das situações em diferentes contextos produtivos e tecnológicos;
d) Demonstrar relacionamento adequado com interlocutores diferenciados;
e) Demonstrar capacidades de trabalho em equipa.
9 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
(ver documento original)
315878572
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5129708.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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