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Despacho 13551/2022, de 21 de Novembro

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Sumário

Alteração do curso técnico superior profissional (ACTeSP-251) de Biotecnologia e Inovação do Instituto Politécnico de Bragança, Escola Superior Agrária de Bragança

Texto do documento

Despacho 13551/2022

Sumário: Alteração do curso técnico superior profissional (ACTeSP-251) de Biotecnologia e Inovação do Instituto Politécnico de Bragança, Escola Superior Agrária de Bragança.

De acordo com o disposto no Artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, considerando o deferimento do pedido efetuado de registo de alteração do curso técnico superior profissional (ACTeSP-251) de Biotecnologia e Inovação do Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança, procede-se à publicação da alteração dos elementos caracterizadores do curso, registada com o número R/Cr 41.1/2016 de 02/08/2022 na Direção-Geral do Ensino Superior.

14 de novembro de 2022. - O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança (3041)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Biotecnologia e Inovação (T334)

3 - Área de educação e formação: 421 - Biologia e bioquímica

4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Biologia; Química; Matemática

5 - Localidades de ministração: Bragança

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 25

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 50

7 - Perfil profissional

7.1 - Descrição geral

Intervir e explorar sistemas biológicos, através do desenvolvimento e gestão de técnicas e processos biotecnológicos para controlo, produção e transformação de novos produtos com características melhoradas.

7.2 - Atividades principais

a) Intervir na produção e transformação de novos produtos em diversos setores de atividade, como o agrícola, animal, ambiental, alimentar e farmacêutico;

b) Desenvolver e produzir plantas, animais e microrganismos com características melhoradas;

c) Explorar sistemas biológicos para a produção de biofármacos, alimentos, energia e a biorremediação;

d) Gerir o uso de técnicas especializadas nos setores industriais e de diagnóstico biotecnológico;

e) Elaborar análises e controlos analíticos, interpretar resultados e elaborar relatórios técnicos;

f) Explorar, analisar, e simular com dados biológicos, recorrendo a métodos e ferramentas estatísticas e bioinformáticas;

g) Gerir a segurança e higiene no trabalho e colaborar na implementação e manutenção dos sistemas de gestão da qualidade.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais da biologia dos diferentes biossistemas (plantas, animais e microrganismos);

b) Conhecimentos abrangentes das técnicas de manipulação, utilização e transformação dos biossistemas para obtenção de biomassa e bioprodutos de interesse tecnológico, tendo em atenção os contextos de produção e de mercado;

c) Conhecimentos abrangentes de procedimentos para o desenvolvimento de novos produtos de base biotecnológica;

d) Conhecimentos abrangentes de aplicação dos processos nos diversos laboratórios e indústrias de base biotecnológica;

e) Conhecimentos especializados relativos à conceção, seleção, manutenção, regulamentação e legislação de procedimentos, equipamentos e instalações laboratoriais ou industriais;

f) Conhecimentos especializados de controlo eficaz da higiene, segurança e saúde no trabalho, e da proteção do meio ambiente;

g) Conhecimentos especializados de acesso e tratamento de bioinformação.

8.2 - Aptidões:

a) Conceber e acompanhar operações técnicas de manutenção e manipulação dos diferentes biossistemas;

b) Implementar processos necessários à obtenção de bioprodutos;

c) Analisar produtos resultantes dos processos aplicados. Interpretar os resultados das análises. Identificar produtos e subprodutos resultantes dos processos;

d) Avaliar e otimizar processos de produção biotecnológica;

e) Avaliar, propor e acompanhar procedimentos de transferência de escalas (laboratório - indústria);

f) Identificar o risco das práticas laboratoriais para o manipulador e para o ambiente, de acordo com as normas de segurança e higiene no trabalho;

g) Aplicar procedimentos de controlo da qualidade dos processos e produtos;

h) Identificar e selecionar medidas de inovação tecnológica e de valorização das matérias-primas atendendo às preferências do mercado e consumidores;

i) Analisar, propor e acompanhar tarefas de consultoria e apoio legal em biotecnologia e inovação;

j) Avaliar e propor novas empresas e produtos de índole biotecnológica.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar responsabilidade e rigor na aplicação de protocolos analíticos e na avaliação dos resultados;

b) Demonstrar abertura à inovação e capacidade de aquisição de novos conhecimentos, tecnologias e técnicas;

c) Demonstrar responsabilidade, capacidade de adaptação e domínio das situações em diferentes contextos produtivos e tecnológicos;

d) Demonstrar relacionamento adequado com interlocutores diferenciados;

e) Demonstrar capacidades de trabalho em equipa.

9 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

(ver documento original)

315878572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5129708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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