Deliberação 1261/2022, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Mortágua
- Fonte: Diário da República n.º 223/2022, Série II de 2022-11-18
- Data: 2022-11-18
- Parte: H
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Sumário
Aprova a criação de unidades orgânicas flexíveis em várias divisões no Município de Mortágua
Texto do documento
Deliberação 1261/2022
Sumário: Aprova a criação de unidades orgânicas flexíveis em várias divisões no Município de Mortágua.
Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis
Ricardo Sérgio Pardal Marques, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, em cumprimento ao n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que, dentro dos limites e condicionada à aprovação pela Assembleia Municipal da moldura organizacional dos serviços municipais, entretanto aprovada na sua sessão ordinária de 25/02/2022, a Câmara Municipal de Mortágua aprovou na sua reunião ordinária realizada em 16 de fevereiro de 2022, a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Divisão de Administração Geral e Finanças (1) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Unidade de Gestão Financeira (2) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade de Gestão e Valorização de Recursos Humanos (3) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade de Contratação Pública (4) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Divisão de Gestão Territorial e Ambiente (5) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau:
Unidade de Obras Públicas (6) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade de Ambiente, Salubridade e Abastecimento Público (7) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Divisão de Planeamento e Urbanismo (8) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau:
Unidade de Obras Particulares (9) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade de Urbanismo (10) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Divisão de Desenvolvimento Económico e Social (11) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau:
Unidade de Educação e Juventude (12) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade de Ação Social e Saúde (13) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade de Cultura, Desporto e Tempos Livres (14) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade de Turismo (15) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade de Desenvolvimento Económico (16) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Unidade de Assessoria Técnica (17) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia (18) - liderado por um titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau.
Unidade de Proteção Civil e Floresta (19), integrada no Serviço Municipal de Proteção Civil e Ordenamento Florestal - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
As competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis constam das fichas de caracterização anexas ao Regulamento Orgânico.
A presente deliberação deverá ser eficaz a partir da data em que entre em vigor a moldura organizacional dos serviços municipais aprovada pela Assembleia Municipal.
28 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Ricardo Sérgio Pardal Marques.
315870399
Sumário: Aprova a criação de unidades orgânicas flexíveis em várias divisões no Município de Mortágua.
Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis
Ricardo Sérgio Pardal Marques, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, em cumprimento ao n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que, dentro dos limites e condicionada à aprovação pela Assembleia Municipal da moldura organizacional dos serviços municipais, entretanto aprovada na sua sessão ordinária de 25/02/2022, a Câmara Municipal de Mortágua aprovou na sua reunião ordinária realizada em 16 de fevereiro de 2022, a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Divisão de Administração Geral e Finanças (1) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Unidade de Gestão Financeira (2) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade de Gestão e Valorização de Recursos Humanos (3) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade de Contratação Pública (4) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Divisão de Gestão Territorial e Ambiente (5) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau:
Unidade de Obras Públicas (6) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade de Ambiente, Salubridade e Abastecimento Público (7) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Divisão de Planeamento e Urbanismo (8) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau:
Unidade de Obras Particulares (9) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade de Urbanismo (10) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Divisão de Desenvolvimento Económico e Social (11) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau:
Unidade de Educação e Juventude (12) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade de Ação Social e Saúde (13) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade de Cultura, Desporto e Tempos Livres (14) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade de Turismo (15) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade de Desenvolvimento Económico (16) liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Unidade de Assessoria Técnica (17) - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia (18) - liderado por um titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau.
Unidade de Proteção Civil e Floresta (19), integrada no Serviço Municipal de Proteção Civil e Ordenamento Florestal - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
As competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis constam das fichas de caracterização anexas ao Regulamento Orgânico.
A presente deliberação deverá ser eficaz a partir da data em que entre em vigor a moldura organizacional dos serviços municipais aprovada pela Assembleia Municipal.
28 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Ricardo Sérgio Pardal Marques.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128847.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
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