Despacho 13451/2022, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 223/2022, Série II de 2022-11-18
- Data: 2022-11-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa, em regime de substituição, a licenciada Ana Margarida Magalhães Vasques para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.
Considerando que a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, prevê no n.º 4 do artigo 19.º, a designação dos membros do conselho diretivo dos institutos públicos na sequência de procedimento concursal, ao qual se aplicam as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior, previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, doravante abreviadamente designado Estatuto do Pessoal Dirigente;
Considerando a vacatura do lugar de presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), importando proceder à nomeação do respetivo titular, a fim de garantir o normal e eficaz funcionamento deste serviço;
Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente estabelece, no respetivo artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar, nomeadamente durante o período temporal em que esteja em curso o respetivo procedimento concursal;
Considerando que foi solicitada à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) a abertura de procedimento concursal para o cargo de presidente do conselho diretivo do ISS, I. P., em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública;
Considerando que a ora designada detém os requisitos previstos para o cargo e possui a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções:
1 - Designo, no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, e ao abrigo do disposto nos artigos 19.º e 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o previsto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua atual redação, em regime de substituição, a licenciada Ana Margarida Magalhães Vasques para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual.
2 - Para os efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 14 de novembro de 2022.
11 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
ANEXO
Nota curricular
Ana Margarida Magalhães Vasques, nascida em 1978.
Habilitações académicas e formação profissional:
Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa e pós-graduada em Treino de Liderança e Desenvolvimento de Equipas pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada.
Experiência profissional:
De dezembro de 2019 e até à presente data, exerceu funções como vogal do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.;
Em abril de 2019 foi designada vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), responsável pelos pelouros da Dívida à Segurança Social e da Comunicação e Qualidade;
Entre junho de 2018 e março de 2019 exerceu funções de técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social;
Entre 2015 e 2018 foi presidente do Conselho de Administração e diretora-geral de um grupo no sector da aviação comercial;
Entre janeiro de 2013 e novembro de 2014 exerceu funções de diretora do Departamento de Património Imobiliário do IGFSS, I. P.;
Entre janeiro de 2008 e janeiro de 2013 exerceu funções de diretora do Departamento de Gestão da Dívida à Segurança Social do IGFSS, I. P.;
Entre março de 2002 e outubro de 2005 exerceu funções de coordenadora do Núcleo de Apoio à Gestão e Monitorização de Dívidas à Segurança Social do IGFSS, I. P., onde ingressou em março de 2002 como técnica superior;
Entre janeiro de 2001 e fevereiro de 2002 foi jornalista na área de Economia na Agência Financeira;
É também representante da Segurança Social no Conselho de Gestão do Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
Ao longo da sua carreira participou em vários projetos no Sistema de Segurança Social, nomeadamente de Sistemas de Gestão da Qualidade, do processo de titularização de dívidas à Segurança Social, Regularização de prestações indevidamente pagas e modelo de gestão de reclamações;
Foi representante da Segurança Social em vários grupos de trabalho em colaboração com outras entidades públicas dos ministérios das finanças e da economia.
315876985
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128700.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2012-03-30 -
Decreto-Lei
83/2012 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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