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Despacho 13449/2022, de 18 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do licenciado André Filipe Leite Vidal Serra Casimiro como dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de chefe da Divisão de Publicidade

Texto do documento

Despacho 13449/2022

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, do licenciado André Filipe Leite Vidal Serra Casimiro como dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de chefe da Divisão de Publicidade.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os cargos dirigentes possam ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar;

Considerando que o cargo de chefe de divisão da Divisão de Publicidade da Direção-Geral do Consumidor se encontra vago, por término da comissão de serviço do anterior dirigente, é nomeado, em regime de substituição, para este cargo de direção intermédia de 2.º grau, o licenciado André Filipe Leite Vidal Serra Casimiro.

O designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da unidade orgânica em causa e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme evidenciado pela nota curricular anexa ao presente despacho.

Este despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2022.

8 de novembro de 2022. - A Diretora-Geral, Ana Catarina Fonseca.

ANEXO

Nota curricular de André Filipe Leite Vidal Serra Casimiro

I - Identificação

Nome: André Filipe Leite Vidal Serra Casimiro

Data de nascimento: 17/06/1978

II - Formação Académica

Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (2016)

Mestrando em Ciência Política e Relações Internacionais - Especialização em Relações Internacionais, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

III - Experiência profissional

De 01/06/2022 a 31/10/2022, exerceu funções como técnico superior no Núcleo de Apoio à Direção da Direção-Geral do Consumidor, possuindo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

De 01/01/2022 a 31/05/2022, exerceu funções como técnico superior no Departamento de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira do Instituto Nacional de Administração.

De 01/09/2018 a 31/12/2021, exerceu funções como técnico superior na Direção de Serviços de Assuntos Internacionais da Direção-Geral do Consumidor.

De 01/05/2017 a 31/08/2018, exerceu funções como técnico superior na Divisão da Publicidade da Direção-Geral do Consumidor, nomeadamente exercício de funções de fiscalização/investigação online na área da publicidade e instrução de processos de contraordenação.

De 23/11/2002 a 30/04/2017, exerceu funções como técnico superior na Direção de Inspeção do Instituto dos Mercados Públicos, da Construção do Imobiliário (2002-2017), nomeadamente, exercício de funções de inspeção e auditoria nas áreas da construção e do imobiliário, instrução de processos de contraordenação, planeamento operacional e controlo de gestão.

IV - Formação específica

Diploma de Especialização em Auditoria, Inspeção e Fiscalização - Instituto Nacional de Administração (2009)

De maio de 2017 até à presente data - frequência de várias ações de formação, conferências, seminários e workshops, na área da proteção do consumidor e fiscalização, alguns como orador e formador, em representação da Direção-Geral do Consumidor.

315874821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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