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Despacho (extrato) 13412/2022, de 18 de Novembro

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Sumário

Alteração das áreas de jurisdição: Bósnia Herzegovina, Afeganistão, Comores, Líbia, Bahamas, Nova Zelândia, Tokelau, Niue, Ihas Cook, Ilhas Pitcairn e Tonga, Ilhas Turcas e Caicos e Costa do Marfim

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13412/2022

Sumário: Alteração das áreas de jurisdição: Bósnia Herzegovina, Afeganistão, Comores, Líbia, Bahamas, Nova Zelândia, Tokelau, Niue, Ihas Cook, Ilhas Pitcairn e Tonga, Ilhas Turcas e Caicos e Costa do Marfim.

Procede à sétima alteração ao Despacho (extrato) n.º 13302/2016, de 8 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, que define as áreas de jurisdição de todos os postos da rede consular portuguesa, retificado pela Declaração de Retificação n.º 83/2017, de 31 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22 e pela Declaração de Retificação n.º 871/2017, de 20 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243.

O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, dispõe no n.º 4 do artigo 3.º, que o estabelecimento e a alteração das áreas de jurisdição dos postos consulares são feitos por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o chefe da respetiva missão diplomática.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Consular, determina-se que:

(i) O território da Bósnia Herzegovina, na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Belgrado, seja integrado na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Budapeste;

(ii) O território do Afeganistão, na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Ancara, seja integrado na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Islamabad;

(iii) O território das Comores, na área de jurisdição do Consulado Geral de Portugal em Maputo, seja integrado na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Pretória;

(iv) O território da Líbia, na área de jurisdição Secção Consular da Embaixada de Portugal em Trípoli, seja integrado na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Túnis;

(v) O Consulado Honorário de Portugal em Benghazi, na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Trípoli, seja integrado na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Túnis;

(vi) O território das Bahamas, na área de jurisdição do Consulado Geral de Portugal em Nova Iorque, seja integrado na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Washington;

(vii) O Consulado Honorário de Portugal em Nassau, na área de jurisdição do Consulado Geral de Portugal em Nova Iorque, seja integrado na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Washington;

(viii) Os territórios da Nova Zelândia, Tokelau, Niue, Ihas Cook, Ilhas Pitcairn e Tonga, na área de jurisdição do Consulado Geral de Portugal em Sidney, sejam integrados na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Camberra;

(ix) Os territórios das Ilhas Turcas e Caicos, na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal na Cidade do México, sejam integrados na área de jurisdição do Consulado Geral de Portugal em Londres.

(x) O território da Costa do Marfim, na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Dakar, seja integrado na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Abidjan.

No ponto 1 - África do Sul, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Pretória adita-se o território das Comores

No ponto 7 - Moçambique, Consulado Geral de Portugal em Maputo retira-se o território das Comores

No ponto 12 - Senegal, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Dakar retira-se o território da Costa do Marfim

No ponto 20 - Estados Unidos da América

Consulado Geral de Portugal em Nova Iorque retira-se o território das Bahamas e é eliminado o Consulado Honorário em Nassau;

Secção Consular da Embaixada de Portugal em Washington adita-se o território das Bahamas e em Postos dependentes: Consulado Honorário em Nassau - Ilhas Bahamas

No ponto 21 - México, Secção Consular da Embaixada de Portugal na Cidade do México retira-se as Ilhas Turcas e Caicos.

No ponto 48 - Hungria, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Budapeste adita-se o território da Bósnia Herzegovina

No ponto 54 - Reino Unido, Consulado Geral de Portugal em Londres adita-se as Ilhas Turcas e Caicos

No ponto 58 - Sérvia, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Belgrado retira-se o território da Bósnia Herzegovina.

No ponto 61 - Turquia, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Ancara retira-se o território do Afeganistão.

No ponto 69 - Líbia, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Trípoli retira-se o território da Líbia e é eliminado o Consulado Honorário em Benghazi.

No ponto 72 - Paquistão, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Islamabad adita-se o território do Afeganistão.

No ponto 74 - Tunísia, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Tunes adita-se o território da Líbia e em Postos dependentes: Consulado Honorário em Benghazi - Cidade de Benghazi

No ponto 75 - Austrália

Consulado Geral de Portugal em Sidney retira-se o território da Nova Zelândia, Tonga, Tokelau, Niue, Ihas Cook e Ilhas Pitcairn e é eliminado o Consulado Honorário em Wellington.

Secção Consular da Embaixada de Portugal em Camberra adita-se o território da Nova Zelândia, Tonga, Tokelau, Niue, Ihas Cook e Ilhas Pitcairn e em Postos dependentes:

Consulado Honorário em Wellington - Distritos de Hawke's Bay, Nelson, Marlborough, Taranaki e Wellington.

É aditado o ponto 3-A - Costa do Marfim

Secção Consular da Embaixada de Portugal em Abidjan - território da Costa do Marfim

10 de novembro de 2022. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Luís Manuel Fernandes de Menezes de Almeida Ferraz.

315873655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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