Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/93/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 13 de Maio de 1993, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1993, que faz parte integrante da presente resolução.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 13 de Maio de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1993
I - Mapa de desenvolvimento das receitas para 1993
(ver documento original)
II - Mapa de desenvolvimento das despesas para 1993
(ver documento original)