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Resolução 5/93/M, de 17 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 140, de 17.06.1993, Pág. 3267
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Sumário

Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, para o ano de 1993, publicado em anexo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/93/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 13 de Maio de 1993, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1993, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 13 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.


Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1993
I - Mapa de desenvolvimento das receitas para 1993
(ver documento original)
II - Mapa de desenvolvimento das despesas para 1993
(ver documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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