A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 22003/2022, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprovação do Regulamento de Proteção de Dados e designação do encarregado de proteção de dados

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22003/2022

Sumário: Aprovação do Regulamento de Proteção de Dados e designação do encarregado de proteção de dados.

Aprovação do Regulamento de Proteção de Dados e designação do encarregado de Proteção de Dados

Sérgio Vicente Prata Oliveira, Presidente da Freguesia de Cortegaça, torna público, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento e Administrativo aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que o Regulamento de Proteção de Dados da Freguesia de Cortegaça, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 189 de 29 de setembro de 2022, sob o aviso (extrato) n.º 18862/2022, após o decurso do prazo, conforme consta do edital 001/2022, datado de 2022/09/29, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado pela Freguesia de Cortegaça.

Mais torna público, para geral conhecimento, que o mesmo se encontra disponível na secretaria da Junta de Freguesia para consulta, bem como no sítio eletrónico desta Freguesia https://www.cortegaca.pt/.

Considerando ainda que, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 e do n.º 6, do artigo 37.º, do regulamento Geral de Proteção de Dados, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, prevê que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados, sempre que, designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público, conjugado com a alínea c), do n.º 3, do artigo 12.º, da Lei 58/2019, de 8 de agosto, foi deliberado pela Freguesia de Cortegaça, na sua reunião de 01 de setembro de 2022, designar Encarregada de Proteção de Dados da Freguesia a funcionária Ângela Manuela Vasques Sousa.

8 de novembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Sérgio Vicente Prata Oliveira.

315859034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5127314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda