Aviso (extrato) 22003/2022, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Freguesia de Cortegaça
- Fonte: Diário da República n.º 222/2022, Série II de 2022-11-17
- Data: 2022-11-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação do Regulamento de Proteção de Dados e designação do encarregado de proteção de dados.
Aprovação do Regulamento de Proteção de Dados e designação do encarregado de Proteção de Dados
Sérgio Vicente Prata Oliveira, Presidente da Freguesia de Cortegaça, torna público, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento e Administrativo aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que o Regulamento de Proteção de Dados da Freguesia de Cortegaça, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 189 de 29 de setembro de 2022, sob o aviso (extrato) n.º 18862/2022, após o decurso do prazo, conforme consta do edital 001/2022, datado de 2022/09/29, não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado pela Freguesia de Cortegaça.
Mais torna público, para geral conhecimento, que o mesmo se encontra disponível na secretaria da Junta de Freguesia para consulta, bem como no sítio eletrónico desta Freguesia https://www.cortegaca.pt/.
Considerando ainda que, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 e do n.º 6, do artigo 37.º, do regulamento Geral de Proteção de Dados, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, prevê que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados, sempre que, designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público, conjugado com a alínea c), do n.º 3, do artigo 12.º, da Lei 58/2019, de 8 de agosto, foi deliberado pela Freguesia de Cortegaça, na sua reunião de 01 de setembro de 2022, designar Encarregada de Proteção de Dados da Freguesia a funcionária Ângela Manuela Vasques Sousa.
8 de novembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Sérgio Vicente Prata Oliveira.
315859034
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5127314.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
Aviso
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