Aviso 21861/2022, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Felgueiras
- Fonte: Diário da República n.º 221/2022, Série II de 2022-11-16
- Data: 2022-11-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação da proposta de delimitação da unidade de execução UE 01/UOPG 20 - Alto das Barrancas Nascente.
Delimitação da Unidade de Execução UE 01/UOPG 20 - Alto das Barrancas Nascente
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 20 de outubro de 2022, foi aprovada por unanimidade a proposta de delimitação da Unidade de Execução n.º 01/UOPG20 - Alto das Barrancas Nascente, ao abrigo do disposto nos artigos 146.º a 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
O referido conteúdo documental poderá ser consultado nos Serviços de Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Felgueiras e no sítio da internet http://www.cm-felgueiras.pt.
26 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
Deliberação
Na sequência da deliberação tomada na sua reunião ordinária de 1 de setembro de 2022, a Câmara Municipal delibera aprovar o relatório de ponderação dos resultados da discussão pública assim como, confirmando o conteúdo documental do respetivo procedimento de delimitação, aprovar a Unidade de Execução n.º 01/UOPG20 - Alto das Barrancas Nascente, ao abrigo do disposto nos artigos 146.º a 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
Mais delibera publicitar a presente deliberação em Aviso a publicar no Diário da República e no seu site institucional, assim como da mesma dar conhecimento à Assembleia Municipal.
Delibera ainda promover, na oportunidade, nos termos aplicáveis no disposto nos artigos 164.º a 169.º do RJIGT, a operação de reparcelamento para efeitos registais da área delimitada.
Estas deliberações foram tomadas por unanimidade.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5126290.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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