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Aviso 21860/2022, de 16 de Novembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de vínculo dos trabalhadores Jorge Alexandre Louro Gonçalves Dias Ramos e Carolina Correia Arroja Neves

Texto do documento

Aviso 21860/2022

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de vínculo dos trabalhadores Jorge Alexandre Louro Gonçalves Dias Ramos e Carolina Correia Arroja Neves.

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior na área da Gestão

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e no âmbito do procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior na área da Gestão - Referência A/DVRH, conforme Aviso (extrato) n.º 17170/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2019 e na Bolsa de Emprego Público (BEP) OE201910/0895 e autorização para o recrutamento de 1 Técnico Superior na área da Gestão, conforme deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião do dia 02/11/2020, torna-se público que, foi concluído com sucesso o período experimental de vínculo, conforme meu Despacho 057/2022/VTS, de 25/10/2022, que contém a homologação da avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental, obtida de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP, dos trabalhadores Jorge Alexandre Louro Gonçalves Dias Ramos e Carolina Correia Arroja Neves.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental de vínculo, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.

25 de outubro de 2022. - A Vereadora da Câmara Municipal, Teresa Santos.

315832636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5126289.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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