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Deliberação 1248/2022, de 16 de Novembro

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Sumário

Alteração do Regulamento da Comissão de Avaliação das Tecnologias de Saúde (CATS), aprovado pela Deliberação n.º 662/2016, de 30 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016

Texto do documento

Deliberação 1248/2022

Sumário: Alteração do Regulamento da Comissão de Avaliação das Tecnologias de Saúde (CATS), aprovado pela Deliberação 662/2016, de 30 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016

Através da Deliberação 662/2016, de 30 de março de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série,, n.º 72, de 13 de abril de 2016, foi aprovado nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2017, de 7 de setembro, o Regulamento da Comissão de Avaliação das Tecnologias de Saúde (CATS).

Decorrido alguns anos do seu funcionamento, importa no que respeita à composição da comissão executiva, introduzir uma alteração, que visa introduzir melhorias no seu funcionamento.

Assim e após parecer do conselho consultivo do INFARMED, conforme se dispõe na alínea d) do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 46/2012 de 24 de junho na sua atual redação, o conselho diretivo, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2012 de 24 de junho na sua atual redação, delibera o seguinte:

1 - O artigo 4.º do Regulamento da Comissão de Avaliação das Tecnologias de Saúde (CATS), aprovado pela Deliberação 662/2016, de 30 de março de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016, passa a ter a seguinte redação.

«Artigo 4.º

Composição, nomeação e competências da Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva, a que se refere o n.º 4 do artigo 1.º deste regulamento, é designada pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., de entre os membros da CATS e constituída por um Presidente, dois Vice-Presidentes e um número máximo de até dez Vogais.

2 - Compete à Comissão Executiva:

a) [...]

b) [...]

c) Designar os membros da CATS a incluir nos Grupos de Avaliação da Evidência (GAE), e seus coordenadores, no âmbito da avaliação farmacoterapêutica e avaliação económica de tecnologias de saúde.»

2 - É revogado o n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento da Comissão de Avaliação das Tecnologias de Saúde (CATS), aprovado pela Deliberação 662/2016, de 30 de março de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016.

3 - A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de setembro de 2022. - O Conselho Diretivo: Rui Santos Ivo, presidente do conselho diretivo - Carlos Alves, vice-presidente - Érica Viegas, vogal.

315865296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5126188.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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