Deliberação 1248/2022, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 221/2022, Série II de 2022-11-16
- Data: 2022-11-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do Regulamento da Comissão de Avaliação das Tecnologias de Saúde (CATS), aprovado pela Deliberação 662/2016, de 30 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016
Através da Deliberação 662/2016, de 30 de março de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série,, n.º 72, de 13 de abril de 2016, foi aprovado nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2017, de 7 de setembro, o Regulamento da Comissão de Avaliação das Tecnologias de Saúde (CATS).
Decorrido alguns anos do seu funcionamento, importa no que respeita à composição da comissão executiva, introduzir uma alteração, que visa introduzir melhorias no seu funcionamento.
Assim e após parecer do conselho consultivo do INFARMED, conforme se dispõe na alínea d) do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 46/2012 de 24 de junho na sua atual redação, o conselho diretivo, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2012 de 24 de junho na sua atual redação, delibera o seguinte:
1 - O artigo 4.º do Regulamento da Comissão de Avaliação das Tecnologias de Saúde (CATS), aprovado pela Deliberação 662/2016, de 30 de março de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016, passa a ter a seguinte redação.
«Artigo 4.º
Composição, nomeação e competências da Comissão Executiva
1 - A Comissão Executiva, a que se refere o n.º 4 do artigo 1.º deste regulamento, é designada pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., de entre os membros da CATS e constituída por um Presidente, dois Vice-Presidentes e um número máximo de até dez Vogais.
2 - Compete à Comissão Executiva:
a) [...]
b) [...]
c) Designar os membros da CATS a incluir nos Grupos de Avaliação da Evidência (GAE), e seus coordenadores, no âmbito da avaliação farmacoterapêutica e avaliação económica de tecnologias de saúde.»
2 - É revogado o n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento da Comissão de Avaliação das Tecnologias de Saúde (CATS), aprovado pela Deliberação 662/2016, de 30 de março de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016.
3 - A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de setembro de 2022. - O Conselho Diretivo: Rui Santos Ivo, presidente do conselho diretivo - Carlos Alves, vice-presidente - Érica Viegas, vogal.
315865296
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5126188.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-02-24 -
Decreto-Lei
46/2012 -
Ministério da Saúde
Aprova a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
-
2015-06-01 -
Decreto-Lei
97/2015 -
Ministério da Saúde
Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde
-
2017-09-07 -
Decreto-Lei
115/2017 -
Saúde
Altera o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde
Ligações para este documento
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