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Despacho 13306/2022, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas Professor António da Natividade, Mesão Frio

Texto do documento

Despacho 13306/2022

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas Professor António da Natividade, Mesão Frio.

Aldina de Fátima Monteiro Pereira, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas Professor António da Natividade, Mesão Frio, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

1 - Delega na Subdiretora, Marta Maria Pinto de Azevedo Ferreira, sem a possibilidade de subdelegação, as competências para:

a) Supervisionar, em colaboração com a Diretora, o desenvolvimento do Plano de Ação Estratégica;

b) Supervisionar, em colaboração com a Diretora, as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, em articulação com os diretores de turma;

c) Supervisionar, em colaboração com a Diretora, o serviço de exames nacionais, provas finais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico e Ensino Secundário em articulação com o secretariado de exames;

d) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas em Conselho Geral;

e) Assegurar, com a Diretora, a elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

f) Superintender, em colaboração com a Diretora, na constituição de turmas e na elaboração de horários;

g) Superintender na elaboração dos horários do pessoal não docente;

h) Intervir, nos termos da Lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

i) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito do financiamento do Programa Operacional Potencial Humano;

j) Convocar reuniões;

k) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

l) Efetuar o despacho de expediente.

2 - Delega na Adjunta da Diretora, Ana Maria Pereira Cardoso,

a) Supervisionar em colaboração com a Diretora, o desenvolvimento do Plano de Ação Estratégica;

b) Planear e assegurar os procedimentos inerentes às matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários (professores e alunos), transferências de escola e mudanças de turma, de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo;

c) Assegurar os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades pedagógicas na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo;

d) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família (AAAF);

e) Monitorizar o serviço do pessoal não docente do 1.º Ciclo e da Educação Pré-Escolar, em articulação com a autarquia;

f) Intervir nos termos da Lei no processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente;

g) Supervisionar a assiduidade do pessoal docente e não docente da educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo;

h) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos do centro escolar, bem como a atualização do respetivo inventário, em articulação com a autarquia;

i) Efetuar o despacho de expediente.

3 - Delega na Adjunta da Diretora, Anabela Rodrigues do Outeiro,

a) Supervisionar em colaboração com a Diretora, o desenvolvimento do Plano de Ação Estratégica;

b) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da segurança no espaço escolar;

c) Desempenhar as funções de Presidente do Desporto Escolar;

d) Gerir a comunicação interna e externa do Agrupamento nas plataformas informáticas, e-mails, página WEB, moodlle, facebook;

e) Efetuar o despacho de expediente.

4 - Delega no Adjunto da Diretora, Nuno Miguel Franco Paula Santos,

a) Supervisionar em colaboração com a Diretora, o desenvolvimento do Plano de Ação Estratégica;

b) Supervisionar em colaboração com a Diretora a elaboração dos horários das turmas e do pessoal docente do 2.º, 3.º Ciclos e Secundário;

c) Supervisionar e coordenar a atualização do inventário dos bens e equipamentos da escola sede do Agrupamento;

d) Supervisionar e acompanhar a atividade da Associação de Estudantes;

e) Supervisionar o parque tecnológico e informático do Agrupamento, ao nível das Tecnologias de Informação e Comunicação e programas em uso (ENES/ENEB/PAEB/ e outras);

f) Efetuar o despacho de expediente.

9 de novembro de 2022. - A Diretora, Aldina de Fátima Monteiro Pereira.

315861975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5126171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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