Despacho 19/93, de 12 de Junho
- Corpo emitente: SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [136], de 12.06.1993, Pág. 6141
- Data: 1993-06-12
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Sumário
FIXA PARA VIGORAREM NO MÊS DE JUNHO DE 1993, AS TAXAS DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP).
Aviso
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