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Declaração de Retificação 955/2022, de 15 de Novembro

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Sumário

Retifica o Regulamento n.º 1074/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2022

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 955/2022

Sumário: Retifica o Regulamento 1074/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2022.

Para os devidos efeitos declara-se que o Regulamento 1074/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2022, saiu com a seguinte inexatidão que assim se retifica:

No artigo 5.º, onde se lê:

«Artigo 5.º

Condições Gerais de Atribuição

1 - A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:

a) Que a criança seja residente na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses, contados da data de nascimento da criança;

b) Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;

c) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses;

d) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses.

2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:

a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses contados da data de nascimento da criança;

b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;

c) Que a criança resida efetivamente com os requerentes.

d) Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia) o valor do incentivo.»

deve ler-se:

«Artigo 5.º

Condições Gerais de Atribuição

1 - A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:

a) Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;

b) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses;

c) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses.

2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:

a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses contados da data de nascimento da criança;

b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;

c) Que a criança resida efetivamente com os requerentes;

d) Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia) o valor do incentivo.»

4 de novembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia, Carlos Miguel da Silva Dantas.

315847857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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