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Aviso 21770/2022, de 15 de Novembro

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Sumário

Consulta pública de projeto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças

Texto do documento

Aviso 21770/2022

Sumário: Consulta pública de projeto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.

Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças

António José Inácio Nicolau, Presidente da Junta de Freguesia de Olhalvo, torna público, que esta Junta de Freguesia em reunião de 24 de outubro de 2022, deliberou aprovar o Projeto de Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Olhalvo, e que de acordo com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, 2.ª série.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento, está disponível para consulta aos interessados na secretaria da sede da Junta de Freguesia, sita no Largo Mártir S. Sebastião e N.ª Sra. da Encarnação, n.º 1, em Olhalvo, todos os dias úteis, das 9H00 às 17H00.

Os interessados poderão apresentar sugestões/observações por escrito, até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Junta de Olhalvo. O seu envio poderá ser feito através de correio eletrónico para o endereço freguesiadeolhalvo@sapo.pt, por via postal ou por entrega pessoal na secretaria da Junta de Freguesia de Olhalvo.

A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia de Freguesia, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

3 de novembro de 2022. - O Presidente da Junta, António José Inácio Nicolau.

315856312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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