Aviso 21769/2022, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas
- Fonte: Diário da República n.º 220/2022, Série II de 2022-11-15
- Data: 2022-11-15
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade.
Regulamento de Incentivo à Natalidade
O Programa de incentivo à Natalidade da Freguesia Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas tem por base o incentivo à natalidade, à fixação e melhoria das condições de vida de jovens famílias e dos recém-nascidos, que por sua vez, irá impulsionar a economia local.
Sendo esta freguesia, uma freguesia que apoia as famílias, queremos desde o primeiro momento estar presente, e apoiar as famílias e incentivar o aumento populacional.
Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes deste apoio para a Freguesia são claramente superiores aos custos que lhe estão associados.
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido às Freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesia previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
CAPÍTULO 1.º
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito e Objetivo
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, Concelho de Castelo de Vide e visa atribuir benefícios direcionados ao incentivo à natalidade.
O Programa de incentivo à natalidade, tem o objetivo de oferecer um voucher a todos os bebés que nascerem na Freguesia a partir de 01 de maio de 2022 até ao dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiários os progenitores residentes na freguesia no mínimo há 12 meses contínuos, à data do nascimento da criança, e que estejam recenseados na Freguesia desde que preencham as condições gerais de atribuição constantes no regulamento.
Artigo 3.º
Condições Gerais
1 - Podem requerer o Voucher:
a) Por ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei,
b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança.
2 - Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:
a) Os requerentes devem residir e estar recenseados na Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas;
b) Os requerentes devem fornecer todos os documentos de identificação solicitados devidamente atualizados.
CAPÍTULO 2.º
Apoio a conceder
Artigo 4.º
Modalidades de Apoio
O apoio a conceder reveste a modalidade de voucher.
Artigo 5.º
Incentivo à Natalidade
1 - O programa de incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um Voucher oferecido pela Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, sempre que ocorrer o nascimento de uma criança.
2 - Para aceder ao apoio os requerentes deverão satisfazer os requisitos do artigo 3.º do presente regulamento.
3 - O valor do Voucher é de 250,00 (duzentos e cinquenta euros) por criança.
4 - O Valor será utilizado nos estabelecimentos de comercio local aderentes ao programa, pertencentes à Freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, e ao Concelho de Castelo de Vide, mediante apresentação de documentos comprovativos da realização da despesa em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança.
CAPÍTULO 3.º
Artigo 6.º
Candidatura
A candidatura para a atribuição do apoio à natalidade será instruída com os seguintes documentos a entregar nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia:
a) Formulário devidamente preenchido, disponível para o efeito nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia;
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão do requerente e da criança.
Artigo 7.º
Prazo da Candidatura
A candidatura deve decorrer nos 4 meses após o nascimento da criança, com a ressalva da disposição transitória constante no artigo 11.º
Artigo 8.º
Análise da Candidatura
O processo da candidatura será analisado pelo Executivo da Junta de Freguesia que se pronunciará no sentido do seu deferimento, num prazo de um mês, após o preenchimento do formulário de candidatura.
Artigo 9.º
Fiscalização
1 - A Junta de Freguesia Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efetivamente recebidos.
Artigo 10.º
Omissões ao Regulamento
Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação do Executivo da Junta de Freguesia Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas.
Artigo 11.º
Disposição Transitória
No ano de entrada em vigor do presente Regulamento poderão candidatar-se todas as crianças nascidas desde o dia 1 de janeiro.
Artigo 12.º
Entrada em Vigor
Este Regulamento foi objeto de consulta pública e entra em vigor após publicado no Diário da República.
26 de outubro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, António do Rosário Bagina Simão.
315848286
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124843.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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