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Declaração de Retificação 953/2022, de 15 de Novembro

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 16040/2022, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2022

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 953/2022

Sumário: Retifica o Aviso 16040/2022, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2022.

Retifica o Aviso 16040/2022, de 12 de agosto

Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º e 88.º, e para efeito do disposto no artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na atual redação, que a Câmara Municipal de Armamar deliberou, em 30 de junho de 2022, retificar o início do procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar (3.ª Geração), corrigindo o prazo para a sua elaboração para 16 meses.

Pelo facto, retifica-se o Aviso 16040/2022, de 12 de agosto, no sentido de referir:

No sumário onde se lê «Prorrogação de prazo para a 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar (3.ª geração)» deve ler-se «Alteração do prazo para a 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar (3.ª geração)».

No primeiro parágrafo do aviso, onde se lê «prorrogando o prazo por 8 meses para a sua elaboração, estabelecendo o prazo total de 16 meses, e um período de participação pública de 15 dias» deve ler-se «alterando o prazo para a sua elaboração, estabelecendo o prazo total de 16 meses, e um período de participação pública de 15 dias».

Para constar, publica-se a presente retificação do aviso que será afixada nos locais de estilo, e no sítio na Internet da Câmara Municipal de Armamar.

21 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.

615856589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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