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Declaração 131/2022, de 15 de Novembro

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Sumário

2.ª correção material do Plano Diretor Municipal de Amares - 2022

Texto do documento

Declaração 131/2022

Sumário: 2.ª correção material do Plano Diretor Municipal de Amares - 2022.

Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação conferida pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 14 de junho de 2022, aprovar a proposta de correção material da carta de ordenamento (qualificação e salvaguardas) do Plano Diretor Municipal de Amares (PDM), publicado como 1.ª revisão ao Plano Diretor Municipal de Amares no Diário da República, 2.ª série, de 29 de outubro de 2012, através do Aviso 14490/2012.

A presente correção material pretende corrigir os erros materiais provenientes de divergência entre o loteamento da empresa Imoamares - Lugar das Bouças - Bico, com alvará de loteamento n.º 06/2005 e a carta de ordenamento e salvaguardas n.º 56 publicada na referida 1.ª revisão ao PDM.

Mais torna público, que o procedimento de correção material foi transmitido previamente à Assembleia Municipal e posteriormente à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do n.º 2 do artigo 122.º do RJIGT publica-se em anexo a carta de qualificação e carta de salvaguarda n.º 56, devidamente corregida.

29 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Moreira.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

66156 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_66156_carta_qualificacao_56.jpg

615790151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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