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Despacho (extrato) 13230/2022, de 15 de Novembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Jorge Carlos Miranda Oliveira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13230/2022

Sumário: Renovação da comissão de serviço de Jorge Carlos Miranda Oliveira.

Considerando que o Técnico Superior Jorge Carlos Miranda Oliveira completará, no próximo dia 11.12.2022, o período de três anos de renovação da comissão de serviço como Diretor de Serviços Regional da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros determinada pelo Despacho (extrato) n.º 10452/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 15 de novembro.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo por referência o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados daí decorrentes.

Atendendo a que foi entregue o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos no exercício do respetivo cargo, conforme exigido pela citada norma da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e considerando o bom desempenho e os resultados obtidos.

Tendo em consideração que o Técnico Superior Jorge Carlos Miranda Oliveira completará 70 anos de idade em 14.11.2023.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º e no artigo 23.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos termos conjugados da alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 5.º da Portaria 30/2012, de 31 de janeiro com os artigos 11.º e 12.º do Decreto Regulamentar 9/2012 de 19 de janeiro, e no exercício das competências delegadas no Diretor do Departamento Geral de Administração, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 2 do Despacho 9934/2022, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto:

1 - Determino a renovação da comissão de serviço, até 13.11.2023, do Técnico Superior Jorge Carlos Miranda Oliveira no cargo de Diretor de Serviços Regional (Porto) da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O presente despacho produz efeitos a 12 de dezembro de 2022.

ANEXO

Nota curricular

Jorge Carlos Miranda Oliveira nasceu em 14 de novembro de 1953, na Senhora da Hora. Licenciado em direito (Ciências Jurídicas) pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; no Ministério do Trabalho e da Segurança Social - Comissões de Julgamento e Conciliação, em 1980;

Requisitado como consultor jurídico do Gabinete de Representação e Procuradoria de Emigrantes, do Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas, no Porto; Vice -Presidente do IAECP em 1987; Diretor de Serviços em 1988; nos Serviços Jurídicos da Delegação Regional do Norte da Inspeção -Geral das Atividades Económicas; Delegado Regional do Porto da DGACCP em 1998; Diretor de Serviços de Coordenação Regional do Porto, da Direção-Geral de Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, em 01 de maio de 1999; Assessor, em 3 de setembro de 1999; Diretor de Serviços Regional do Porto da DGACCP desde 2007; Assessor principal, em 2004.

2 de novembro de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

315854328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 9/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e publica o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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