Aviso 21671/2022, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo
- Fonte: Diário da República n.º 219/2022, Série II de 2022-11-14
- Data: 2022-11-14
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para ocupação de 31 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional.
Lista unitária de ordenação final
Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 27/10/2022, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para ocupação de 31 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, área de atividade - auxiliar da ação educativa, conforme Aviso (extrato) n.º 18118/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2022, e na bolsa de emprego público com o código da oferta n.º OE202209/0543, do dia 19 de setembro de 2022.
A presente lista encontra-se disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo em www.ufssmm.pt.
28 de outubro de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, Telmo Ramiro Prada Afonso.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5123353.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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