Aviso 21647/2022, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Tabuaço
- Fonte: Diário da República n.º 219/2022, Série II de 2022-11-14
- Data: 2022-11-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Tabuaço
Texto do documento
Aviso 21647/2022
Sumário: 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Tabuaço.
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Tabuaço
Carlos André Teles Paulo de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, torna público, nos termos dos artigos 76.º e 88.º, e para efeito do disposto no artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na atual redação, que, por meu despacho de 12 de setembro de 2022, retificado pela Câmara Municipal na reunião ordinária de 10 de outubro de 2022, retificar o início do procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Tabuaço, prorrogando o prazo por 12 meses para a sua elaboração estabelecendo o prazo total de 15 meses e um período de participação pública de 15 dias.
Assim, nos 15 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo da 2.ª Revisão do PDM estarão disponíveis para consulta na Divisão de Gestão e Administração do Território, sita nos Paços do Concelho, Rua António José de Almeida, n.º 36, 5120-413 Tabuaço.
Neste período de participação pública, qualquer interessado poderá formular sugestões e apresentar informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento de elaboração, devendo para isso, redigi-las por escrito e as dirigir ao Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, sob a referência "2.ª Revisão do PDM de Tabuaço - Participação", através de correio eletrónico para o endereço revisao.pdm@cm-tabuaco.pt, ou através de requerimento entregue nos serviços de atendimento da Autarquia, ou por via postal para o endereço supra referido.
28 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos André Teles Paulo de Carvalho.
615849996
Sumário: 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Tabuaço.
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Tabuaço
Carlos André Teles Paulo de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, torna público, nos termos dos artigos 76.º e 88.º, e para efeito do disposto no artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na atual redação, que, por meu despacho de 12 de setembro de 2022, retificado pela Câmara Municipal na reunião ordinária de 10 de outubro de 2022, retificar o início do procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Tabuaço, prorrogando o prazo por 12 meses para a sua elaboração estabelecendo o prazo total de 15 meses e um período de participação pública de 15 dias.
Assim, nos 15 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo da 2.ª Revisão do PDM estarão disponíveis para consulta na Divisão de Gestão e Administração do Território, sita nos Paços do Concelho, Rua António José de Almeida, n.º 36, 5120-413 Tabuaço.
Neste período de participação pública, qualquer interessado poderá formular sugestões e apresentar informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento de elaboração, devendo para isso, redigi-las por escrito e as dirigir ao Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, sob a referência "2.ª Revisão do PDM de Tabuaço - Participação", através de correio eletrónico para o endereço revisao.pdm@cm-tabuaco.pt, ou através de requerimento entregue nos serviços de atendimento da Autarquia, ou por via postal para o endereço supra referido.
28 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos André Teles Paulo de Carvalho.
615849996
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5123327.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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