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Aviso 130/93, de 14 de Junho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DO RUANDA DEPOSITADO, EM 27 DE JULHO DE 1992, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO INTERNACIONAL SOBRE O SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICACAO DE MERCADORIAS, EMENDADA PELO PROTOCOLO ADICIONAL A REFERIDA CONVENCAO.

Texto do documento

Aviso 130/93
Por ordem superior se faz público que o Governo do Ruanda depositou, em 27 de Julho de 1992, o instrumento de adesão à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, emendada pelo Protocolo Adicional à referida Convenção.

A Convenção entrou em vigor, para o Ruanda, a 1 de Janeiro de 1993.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 14 de Maio de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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