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Aviso 21592/2022, de 14 de Novembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira unicategorial de técnico superior

Texto do documento

Aviso 21592/2022

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na carreira unicategorial de técnico superior.

Nos termos e na forma prevista no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, faz-se publicamente saber que as trabalhadoras, a seguir melhor identificadas, concluíram com sucesso o respetivo período experimental, na carreira geral unicategorial de técnico superior:



(ver documento original)

Destarte, ao abrigo do disposto no artigo 48.º da LTFP, o período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo, com efeitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas constituído por tempo indeterminado, com este instituto público.

02/11/2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.

315842064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5123208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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