Aviso 21592/2022, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 219/2022, Série II de 2022-11-14
- Data: 2022-11-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na carreira unicategorial de técnico superior.
Nos termos e na forma prevista no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, faz-se publicamente saber que as trabalhadoras, a seguir melhor identificadas, concluíram com sucesso o respetivo período experimental, na carreira geral unicategorial de técnico superior:
(ver documento original)
Destarte, ao abrigo do disposto no artigo 48.º da LTFP, o período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo, com efeitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas constituído por tempo indeterminado, com este instituto público.
02/11/2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.
315842064
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5123208.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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