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Regulamento 1096/2022, de 10 de Novembro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Programa de Vigilância em Contexto Escolar

Texto do documento

Regulamento 1096/2022

Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Vigilância em Contexto Escolar.

Regulamento do Programa de Vigilância em Contexto Escolar

Aprovado pela União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão em 21 de julho de 2022

Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Massamá e Monte Abraão em 28 de setembro de 2022

Pedro de Oliveira Brás, Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, torna público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas na alínea b) do artigo 19.º, e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas leis n.º 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto e 66/2020, de 4 de novembro e em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, o teor do Regulamento do Programa de Vigilância em Contexto Escolar aprovado em Assembleia de Freguesia, na sessão ordinária de 28 de setembro de 2022, que se constitui com o presente anexo:

ANEXO

Preâmbulo

Considerandos:

1 - Que a Lei 75/ 2013, de 12 de setembro, diploma que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, prevê nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 7.º e da alínea v) do artigo 16.º, que constituem atribuições da freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, bem como apoiar diversas atividades, designadamente nos domínios da Educação, Ação Social e Proteção Civil;

2 - O papel mobilizador e de valorização interpessoal que os projetos de prevenção e sensibilização assumem junto da comunidade, enquanto promotores de participação cívica e responsabilidade social nos mais diversos domínios;

3 - O modelo de atuação Intergeracional tende a proporcionar respostas bastantes eficientes a paradigmas emergentes da nossa sociedade, como disso é caso o aumento da esperança média de vida, o envelhecimento e a inversão da pirâmide etária, o isolamento social, a ausência ou fragilidade dos vínculos sociais e familiares, etc.;

4 - Fenómenos como o desemprego e o isolamento decorrente da quebra de laços de solidariedade tradicionais, que nos assolam diariamente sendo fundamental criar condições de inclusão assentes na participação cívica, promovendo a coesão social tão necessária no nosso território;

5 - Com o intuito de envolver a comunidade civil naquilo que é a realidade local, as suas necessidades e potencialidades, a União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão promove o Programa de Vigilância em Contexto Escolar, pretendendo deste modo favorecer as relações entre diferentes gerações e participar ativamente na construção de uma sociedade mais justa e solidária;

6 - Contribuindo de igual forma a solidariedade e apoio dos Voluntários na comunidade, considera-se pertinente a criação e adaptação do Regulamento do Banco de Voluntariado da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, na promoção e sucesso do Programa de Vigilância em contexto Escolar.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

1.º

Objeto

O presente Programa tem por objeto a regulação das responsabilidades e das relações mútuas entre a Entidade Promotora - União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão (UFMMA) e os Vigilantes Escolares, bem como o conteúdo, natureza e duração do trabalho que estes últimos se comprometem a realizar.

2.º

Âmbito

O trabalho dos vigilantes situa-se no âmbito do Programa de Vigilância em Contexto Escolar, que será realizado nas Escolas de 1.º Ciclo da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.

3.º

Entidade promotora

1 - A Entidade Promotora do Programa é a União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão;

2 - As competências da Entidade Promotora do Programa são:

a) Garantir as funções de coordenação e supervisão do Programa;

b) Acompanhar a execução do Programa e propor, caso se justifique, alterações;

c) Manter organizado e atualizado o dossiê do Programa, nos termos da cláusula Décima;

d) Avaliar situações de incumprimento dos compromissos estabelecidos.

4.º

Vigilante escolar - voluntário

1 - A participação do vigilante voluntário nas atividades promovidas decorre essencialmente da função de supervisionar e garantir a segurança das crianças nos períodos de entrada e saída da escola nos turnos da manhã e tarde;

2 - São funções do Vigilante:

a) Zelar pela segurança e proteção das crianças que integram o estabelecimento escolar ao qual está afeto, nos turnos de trabalho previamente acordados com a entidade promotora (da porta da escola para o exterior, devendo o vigilante posicionar-se junto ao portão principal de entrada no estabelecimento);

b) Garantir que as crianças atravessam a estrada nos locais devidamente identificados para o efeito ou sempre que tal não se afigure possível, que o façam em máxima segurança;

c) Denunciar no momento, junto da Direção da escola, situações que careçam de intervenção imediata por parte de outras entidades, nomeadamente PSP e Bombeiros Voluntários.

5.º

Duração do programa e do trabalho de vigilância

1 - O Programa funcionará exclusivamente nos períodos de aulas, de acordo com o calendário escolar determinado anualmente pelo Ministério da Educação;

2 - Cada Escola terá 1 vigilante por turno, que assegurará o(s) turno(s) definido(s) (manhã e/ ou tarde);

3 - O programa inclui 3 turnos que terão uma duração entre 30 a 60 minutos cada.

6.º

Perfil do vigilante

1 - Perfil do Vigilante Voluntário: mais de 55 anos, desempregado de longa duração ou reformado/pensionista, responsável, disponível, motivado, gosto pelo trabalho em equipa, solidário, comunicativo;

2 - A participação no Programa de Vigilância em Contexto Escolar implica a apresentação de candidatura, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site e balcões da Entidade Promotora;

3 - O vigilante pode interromper ou cessar a sua colaboração mediante simples comunicação à Entidade Promotora com a maior antecedência possível, de modo a não comprometer o Programa de Vigilância em Contexto Escolar;

4 - A Entidade Promotora pode dispensar, após audição do vigilante, a sua colaboração a título temporário ou definitivo sempre que a alteração dos objetivos, as práticas institucionais e conduta assim o justifique.

5 - O vigilante pode solicitar à Entidade Promotora, com a maior antecedência possível e de modo a não prejudicar o desenvolvimento do Programa de Vigilância em Contexto Escolar, a alteração da sua disponibilidade horária;

6 - Será entregue ao vigilante um Kit composto por: cartão de identificação, um colete refletor, boné, apito e uma raquete devidamente identificada pela União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão. Este material deverá ficar guardado no respetivo estabelecimento de ensino.

7 - Para o exercício das funções de vigilante, deverá o mesmo apresentar à Entidade Promotora o seu Registo Criminal devidamente atualizado e autenticado.

8 - Ao vigilante será proporcionado, antes do início do seu trabalho, informação e orientação acerca dos fins e atividades da Entidades Promotora de modo a harmonizar a sua ação com a cultura e objetivos institucionais.

9 - O vigilante deverá proceder ao registo diário da folha de assiduidade mediante supervisão do Agrupamento de Escolas que integra.

7.º

Candidatura dos estabelecimentos de ensino

1 - A admissão ao Programa de Vigilância em Contexto Escolar implica a candidatura por parte dos Agrupamentos de Escolas localizados na União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão que integram os estabelecimentos de ensino do 1.º Ciclo.

2 - A candidatura efetua-se mediante envio de email para o endereço gtic@ufmassamamabraao.pt com as seguintes informações:

a) Nome, morada, contactos telefónicos, email e nome do responsável do estabelecimento de ensino;

b) Nomeação de interlocutor representante do estabelecimento de ensino (nome, contacto telefónico e email);

c) Horário de funcionamento da escola;

3 - Após submissão da candidatura, proceder-se-á à validação e formalização da mesma.

8.º

Certificação

A União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão emitirá a todo o tempo, declaração que certificará a participação do vigilante no Programa de Vigilância em Contexto Escolar, onde deverá constar o domínio da respetiva atividade, o local onde foi exercida, bem como o seu início e duração.

9.º

Dossier do Programa

A Entidade Promotora fica obrigada a manter atualizado o Dossier do Programa com os seguintes elementos:

a) Candidaturas apresentadas para exercer a função de vigilante;

b) Guião de entrevistas aos candidatos e observações alusivas à entrevista e perfil dos candidatos;

c) Registo Criminal dos vigilantes no ativo;

d) Folha de Registo de Assiduidade dos vigilantes;

e) Contrato de Voluntariado e cartão de identificação com a respetiva apólice do seguro.

10.º

Bolsa diária

1 - A Entidade Promotora é responsável pelo pagamento de uma bolsa diária, de acordo com o artigo 9.º do Regulamento do Banco de Voluntariado da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão;

2 - O pagamento da bolsa processa-se após celebração de contrato de voluntariado e confirmação dos horários escolares feitos pelos vigilantes;

3 - O valor da bolsa diária de voluntariado é definido, anualmente, por deliberação do Executivo.

4 - A não comparência a um ou mais turnos por parte do vigilante implica o não pagamento da bolsa.

11.º

Resolução de conflitos

1 - Em caso de conflito, a Entidade Promotora e o vigilante, desenvolverão todos os esforços para lhe dar uma solução equitativa.

2 - Não sendo esta possível, a Entidades Promotora e o vigilante, acordam recorrer ao Tribunal Administrativo Fiscal de Sintra.

12.º

Casos omissos

A existência de eventuais lacunas ou casos omissos decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos através do Regulamento do Banco de Voluntariado da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão e/ou pela lei aplicada ao caso concreto.

27 de outubro de 2022 - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.

ANEXO I

Programa de Vigilância em Contexto Escolar

Ficha de inscrição



(ver documento original)

ANEXO II

Programa de Vigilância em Contexto Escolar

Guião de entrevista



(ver documento original)

ANEXO III

Programa de Vigilância em Contexto Escolar

Registo de assiduidade



(ver documento original)

315826026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5120846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-18 - Lei 75 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Govêrno a contratar com a Companhia Europe and Azores Telegraph o estabelecimento e exploração de dois cabos submarinos entre as ilhas dos Açôres e a América do Norte, e entre as mesmas ilhas e o Reino Unido ou qualquer ponto do continente da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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