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Despacho 13044/2022, de 10 de Novembro

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Sumário

Designa como membro do conselho consultivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., Vanda Teresa Rogado Medeiro Pereira da Cruz, como representante da União Geral de Trabalhadores (UGT)

Texto do documento

Despacho 13044/2022

Sumário: Designa como membro do conselho consultivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., Vanda Teresa Rogado Medeiro Pereira da Cruz, como representante da União Geral de Trabalhadores (UGT).

O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., (IGFCSS, I. P.), dispõe de um conselho consultivo, órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do IGFCSS, I. P., e nas tomadas de decisão do conselho diretivo, sendo os seus membros designados por despacho do membro do Governo que tutela aquele Instituto, conforme disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 203/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual.

Na sequência da cessação de funções de alguns dos membros designados pelos Despachos n.os 7147/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2017, e 7836/2021, de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2021, importa proceder às respetivas substituições.

Assim, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, designo como membro do conselho consultivo do IGFCSS, I. P., Vanda Teresa Rogado Medeiro Pereira da Cruz, como representante da União Geral de Trabalhadores (UGT).

O presente despacho produz efeitos à data da respetiva assinatura.

26 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

315826245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5120673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Decreto-Lei 203/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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