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Despacho 13040/2022, de 10 de Novembro

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Sumário

Designação nas funções de coordenação de Unidades Funcionais - Luís Vaz Mendes Cardoso e Susana Pereira Silva Tavares

Texto do documento

Despacho 13040/2022

Sumário: Designação nas funções de coordenação de Unidades Funcionais - Luís Vaz Mendes Cardoso e Susana Pereira Silva Tavares.

Torna-se público que, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 5 do artigo 5.º e no artigo 16.º n.º 2 do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 54/2012, de 28 de setembro, com os fundamentos expostos na Informação n.º 148/SD de 19 de agosto de 2022, do Presidente do Instituto Nacional de Medicina legal e Ciências Forenses, I. P., por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça de 5 de setembro de 2022, foram designados, com efeitos a 1 de setembro de 2022, os assistentes de medicina legal Luis Vaz Mendes Cardoso e Susana Pereira da Silva Tavares coordenadores, respetivamente, da Unidade Funcional de Patologia Forense e da Unidade Funcional de Clínica Forense, ambas, do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, pelo período de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de outubro de 2022. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

315825613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5120658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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