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Despacho 13033/2022, de 10 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Faróis

Texto do documento

Despacho 13033/2022

Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Faróis.

1 - Nos termos do estabelecido no ponto 1, do Despacho 12331/2022, do Chefe do Estado-Maior da Armada, de 14 de outubro de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 204, de 21 de outubro de 2022, subdelego no Diretor de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Gil Miranda de Castro, a competência, para no âmbito da Direção de Faróis, autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares da Direção de Faróis.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 14 de outubro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Faróis que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

25 de outubro de 2022. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.

315839376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5120650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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