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Despacho (extrato) 13025/2022, de 10 de Novembro

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Sumário

Autorização da opção pela remuneração base da categoria de origem da técnica superior Ana Sofia de Assis Pacheco da Silva

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13025/2022

Sumário: Autorização da opção pela remuneração base da categoria de origem da técnica superior Ana Sofia de Assis Pacheco da Silva.

1 - Por despacho do Secretário-Geral, de 31 de outubro de 2022, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a opção pela remuneração base da categoria de origem da Técnica Superior Ana Sofia de Assis Pacheco da Silva, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a exercer em regime de comissão de serviço, o cargo de Chefe de Divisão de Pessoal dos Serviços Externos, de Ação Social e Missões da Direção de Serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração, da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme Despacho 2017/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro.

2 - O referido despacho produz efeitos a 22 de setembro de 2022.

3 de novembro de 2022. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

315846009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5120642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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