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Despacho 13022/2022, de 10 de Novembro

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Sumário

Designa o coordenador nacional da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza

Texto do documento

Despacho 13022/2022

Sumário: Designa o coordenador nacional da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza.

No âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, o Governo aprovou a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza (ENCP) como elemento central do objetivo de combate à pobreza, enquadrado no desafio estratégico de redução das desigualdades.

A ENCP prevê a designação de um coordenador nacional para, designadamente, apresentação do Plano de Ação 2022-2025 e avaliação e monitorização da execução da Estratégia.

Assim, nos termos dos n.os 8, 10, 11 e 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - A nomeação da licenciada Sandra Maria Lopes Mendes dos Santos Faria Araújo como coordenadora nacional, de acordo com o previsto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, sendo para o efeito requisitada à Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN).

2 - A designação ora efetuada fundamenta-se na experiência profissional da designada e na reconhecida aptidão para exercer o respetivo cargo conforme o atesta a sua nota curricular, publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, para efeitos do n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, e do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de novembro de 2022.

3 de novembro de 2022. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 26 de outubro de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 18 de outubro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 26 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 25 de outubro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 21 de outubro de 2022. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

ANEXO

Nota curricular

Sandra Araújo é licenciada em Serviço Social pelo Instituto de Serviço Social do Porto (1992), com uma pós-graduação em Gestão de Organizações Sem Fins Lucrativos pela Universidade Católica (2007).

Iniciou a sua carreira técnica em 1992 no Projeto de Luta Contra a Pobreza, no Centro Histórico de Gaia. Em 1994 ingressou na Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN Portugal), e integrou o Projeto GIIF (Iniciativa Comunitária Horizon) exercendo funções nas áreas da informação e formação.

Desde 2006 exerce o cargo de diretora executiva da instituição, com desenvolvimento de atividades no âmbito do combate à pobreza e às desigualdades sociais; à análise e leitura política das medidas e programas nacionais e europeus; à coordenação e gestão de projetos de dimensão nacional e internacional e à gestão de recursos humanos. Coordena a atividade dos Observatórios da EAPN Portugal: Observatório Nacional de Luta Contra a Pobreza e o Observatório de Luta Contra a Pobreza na cidade de Lisboa. Representa a EAPN Portugal no comité executivo da EAPN Europa. É subdiretora da revista Focussocial, revista especializada de economia social. É membro do Editorial Board do Public Policy Portuguese Journal e da Rede Portuguesa de Investigação em Políticas Públicas, da Universidade de Évora, e membro do conselho superior do ProChild CoLAB.

315847832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5120639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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