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Despacho 13017/2022, de 9 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências em administrador hospitalar

Texto do documento

Despacho 13017/2022

Sumário: Subdelegação de competências em administrador hospitalar.

Subdelegação de Competências

O Vogal Executivo do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., Dr. Miguel Silva, no uso da sua competência delegada por deliberação do Conselho de Administração de 11 de março de 2021, nos termos do art. 44.º e 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, subdelega no Administrador Hospitalar, Dr. Pedro Marques, a competência para:

Autorizar a realização de MCDT aos utentes do HDS em estabelecimentos de saúde externos, de acordo com as regras definidas para a realização de MCDT no exterior;

Autorizar o transporte de doentes não urgentes de acordo com a legislação em vigor (portaria 142-B/2012, de 15 de maio).

O presente despacho produz efeitos a 01 de agosto de 2022, ficando por ele ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham entretanto, sido praticados.

20 de outubro de 2022. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Miguel Silva.

315803224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-15 - Portaria 142-B/2012 - Ministério da Saúde

    Define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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