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Despacho 12983/2022, de 9 de Novembro

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Sumário

Substituição da Prof.ª Doutora Helena Maria Borba Alves dos Santos pelo Dr. Jorge Cândido Pinheiro da Costa Machado na Comissão de Ética do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Texto do documento

Despacho 12983/2022

Sumário: Substituição da Prof.ª Doutora Helena Maria Borba Alves dos Santos pelo Dr. Jorge Cândido Pinheiro da Costa Machado na Comissão de Ética do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Considerando o pedido de renúncia da Senhora Professora Doutora Helena Maria Borba Alves dos Santos para o exercício de funções na Comissão de Ética do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., para a qual foi designada nos termos do Despacho 8058/2020, torna-se necessário proceder à sua substituição.

Nestes termos, o Conselho Diretivo, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º, conjugada com a n.º 1 e 3 do artigo 7.º, ambos do Decreto-Lei 80/2018, de 15 de outubro, delibera:

1 - Designar o Dr. Jorge Cândido Pinheiro da Costa Machado para integrar o atual mandato da Comissão de Ética do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., renovável uma única vez, por igual período igual período.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Fernando de Almeida.

315833827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-10-15 - Decreto-Lei 80/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios e regras aplicáveis às comissões de ética que funcionam nas instituições de saúde, nas instituições de ensino superior e em centros de investigação biomédica que desenvolvam investigação clínica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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