Aviso 21225/2022, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Coimbra Sul
- Fonte: Diário da República n.º 216/2022, Série II de 2022-11-09
- Data: 2022-11-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas Coimbra Sul.
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Coimbra Sul pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - O procedimento concursal desenvolve-se nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.
2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior os candidatos que reúnam os requisitos constantes nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.
3 - O procedimento concursal é publicitado do seguinte modo:
a) No placard do átrio exterior da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Coimbra Sul;
b) Na página eletrónica do Agrupamento (coimbrasul.pt) e do serviço competente do Ministério da Educação;
c) Num jornal de expansão nacional, através de anúncio que contenha a referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado;
4 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Coimbra Sul, em envelope fechado, dentro das horas normais de expediente, contra o respetivo recibo, ou enviadas por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Coimbra Sul, Rua D. Ernesto Sena de Oliveira, 3030-378 Coimbra, e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte informação: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Coimbra Sul, - (nome do candidato)».
5 - No ato de apresentação da candidatura, os candidatos devem, sob pena de exclusão, entregar:
a) Requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica ou nos serviços administrativos do Agrupamento;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (duas cópias: uma em suporte de papel e outra em suporte digital, gravado em PDF), contendo todas as informações consideradas pertinentes para o concurso, acompanhadas das respetivas provas documentais, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Coimbra Sul;
c) As provas documentais dos elementos constantes do curriculum vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 22.º- A, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
d) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Coimbra Sul, datado e assinado (duas cópias: uma em suporte de papel e outra em suporte digital, gravada em PDF), o qual deve conter a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
e) O documento referido na alínea anterior deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra de tipo Arial, tamanho 12, com espaço 1,5 entre linhas, podendo ser incluídos anexos relevantes;
f) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos onde o candidato exerce funções, contendo a categoria, o vínculo, o tempo de serviço, o escalão de vencimento e as habilitações literárias;
g) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
h) Todos os documentos entregues deverão ser paginados (página x de y) e rubricados.
6 - As candidaturas são apreciadas pela comissão permanente do Conselho Geral, em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
7 - Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior, procede à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
8 - Será sempre motivo de exclusão do concurso a prestação de falsas declarações.
9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso para diretor, serão afixadas em local apropriado na Escola EB 23 Dr.ª Alice Gouveia, Escola Sede do Agrupamento de Escolas Coimbra Sul, e divulgadas na página eletrónica do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
10 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de 2 (dois) dias úteis seguintes à afixação das listas referidas no número anterior, e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11 - A comissão procede à apreciação de cada candidatura admitida, considerando obrigatoriamente:
a) A análise do curriculum vitae, visando, designadamente, apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Coimbra Sul, visando apreciar a relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, a qual incidirá no aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, nas competências pessoais do candidato, nas motivações da candidatura e na fundamentação e adequação do projeto de intervenção à realidade do Agrupamento.
12 - Os métodos de seleção são o resultado do estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio de Eleição do Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Coimbra Sul (2023/2027).
13 - O resultado da eleição do diretor é homologado pelo diretor-geral da Administração Escolar nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pela presidente do Conselho Geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.
14 - O resultado da eleição será publicitado nos locais referidos neste aviso de abertura.
2 de novembro de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Teresa O. Martinho do Rosário Côrte-Real.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118683.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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