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Despacho 12966/2022, de 9 de Novembro

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Sumário

Promoção ao posto de Cabo, por habilitação com curso adequado, do Guarda Principal de Infantaria Jorge Alberto Torres Martins da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 12966/2022

Sumário: Promoção ao posto de Cabo, por habilitação com curso adequado, do Guarda Principal de Infantaria Jorge Alberto Torres Martins da Guarda Nacional Republicana.

Por meu Despacho de 21 de outubro de 2022, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. General Comandante-geral, é promovido ao posto de Cabo, por habilitação com curso adequado, nos termos da alínea b) do artigo 256.º do anterior Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/09, de 14 de outubro de 2009, por força do n.º 2 do artigo 248.º do EMGNR e conforme Despacho do Exmo. General Comandante-Geral, de 18 de outubro de 2018, exarado no Parecer da Divisão de Assessoria Jurídica, de 20 de setembro de 2018, o Guarda Principal de Infantaria (2021053) Jorge Alberto Torres Martins, em 14 de junho de 2020.

Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Cabo de Infantaria (2021022) Filipe Madeira Rodrigues Gomes e à direita do Cabo de Infantaria (2020659) Ricardo Miguel Pereira Nunes.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde 6 de maio de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do Despacho do Exmo. Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, dessa data, exarado na Informação n.º I214314-202105-DRH, da mesma data, em conformidade com o Despacho 4506A/2021 de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 30 de abril de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2021.

28 de outubro de 2022. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.

315830302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118669.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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