Despacho 12945/2022, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
- Fonte: Diário da República n.º 216/2022, Série II de 2022-11-09
- Data: 2022-11-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Condecora com a Medalha da Cruz de São Jorge, 2.ª classe, o Capitão-de-Fragata Enrique Sendao da Marinha da República de França
Texto do documento
Despacho 12945/2022
Sumário: Condecora com a Medalha da Cruz de São Jorge, 2.ª classe, o Capitão-de-Fragata Enrique Sendao da Marinha da República de França.
No exercício das funções como Adido de Defesa junto da Embaixada de França em Lisboa, desde agosto de 2019, o Capitão-de-Fragata Fernando Enrique Sendao, da Marinha da República Francesa, relevou elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, tendo desenvolvido um notável esforço no sentido de fortalecer as relações entre as Forças Armadas de Portugal e de França.
Ao longo do período da sua comissão, o Capitão-de-Fragata Fernando Enrique Sendao demonstrou destacado profissionalismo, enorme espírito de bem-servir, extrema correção e grande rigor no tratamento dos mais diversos assuntos relacionados com Defesa e com as Forças Armadas. As suas qualidades pessoais proporcionaram um relacionamento institucional de grande cordialidade e profissionalismo, potenciando uma ligação muito próxima com os diversos órgãos das Forças Armadas Portuguesas. Neste particular, merecem especial destaque, a partilha permanente de informações de interesse comum relativas ao Golfo da Guiné e no âmbito das European Union Training Missions no Mali, na República Centro-Africana e em Moçambique; o contributo para a elaboração de acordos técnicos referentes à Task Force TAKUBA; e o fomento da participação de militares portugueses em atividades de formação em França, tais como os estágios de Imagery Intelligence, o Curso de Estado-Maior na École de Guerre, e os intercâmbios entre as Escolas Navais e Academias Militares de Portugal e de França.
Destaca-se, sobremaneira, o seu papel ativo e muito determinante na preparação e desenvolvimento dos planos de cooperação bilateral entre os três Ramos das Forças Armadas e os seus congéneres franceses, na preparação de diversas staff talks entre as Marinhas e os Exércitos dos dois países, bem como em variadas iniciativas de âmbito operacional, tais como a integração de fragatas nacionais no Grupo Aeronaval Francês, a participação de fuzileiros portugueses na operação "CORYMBE", no Golfo da Guiné, o apoio ao Contingente Português na República Centro-Africana, e os exercícios realizados pela Força Aérea Portuguesa com a Marinha e com a Força Aérea de França.
Salientam-se, ainda, a permanente disponibilidade, dedicação e o notável dinamismo que o Capitão-de-Fragata Fernando Enrique Sendao demonstrou ao longo do ano de 2021, no desempenho das funções de Vice-Decano do Corpo de Adidos de Defesa acreditados em Portugal, em que a sua atuação mereceu os mais rasgados elogios, contribuindo de forma inegável para o reforço das relações institucionais entre as Forças Armadas dos países representados.
Face ao que precede, considerando que as relevantes qualidades pessoais e profissionais, elevada competência e extraordinário desempenho do Capitão-de-Fragata Fernando Enrique Sendao contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, condecora com a Medalha da Cruz de São Jorge, Segunda Classe, o Capitão-de-Fragata Enrique Sendao da Marinha da República de França.
31 de maio de 2022. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
315843985
Sumário: Condecora com a Medalha da Cruz de São Jorge, 2.ª classe, o Capitão-de-Fragata Enrique Sendao da Marinha da República de França.
No exercício das funções como Adido de Defesa junto da Embaixada de França em Lisboa, desde agosto de 2019, o Capitão-de-Fragata Fernando Enrique Sendao, da Marinha da República Francesa, relevou elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, tendo desenvolvido um notável esforço no sentido de fortalecer as relações entre as Forças Armadas de Portugal e de França.
Ao longo do período da sua comissão, o Capitão-de-Fragata Fernando Enrique Sendao demonstrou destacado profissionalismo, enorme espírito de bem-servir, extrema correção e grande rigor no tratamento dos mais diversos assuntos relacionados com Defesa e com as Forças Armadas. As suas qualidades pessoais proporcionaram um relacionamento institucional de grande cordialidade e profissionalismo, potenciando uma ligação muito próxima com os diversos órgãos das Forças Armadas Portuguesas. Neste particular, merecem especial destaque, a partilha permanente de informações de interesse comum relativas ao Golfo da Guiné e no âmbito das European Union Training Missions no Mali, na República Centro-Africana e em Moçambique; o contributo para a elaboração de acordos técnicos referentes à Task Force TAKUBA; e o fomento da participação de militares portugueses em atividades de formação em França, tais como os estágios de Imagery Intelligence, o Curso de Estado-Maior na École de Guerre, e os intercâmbios entre as Escolas Navais e Academias Militares de Portugal e de França.
Destaca-se, sobremaneira, o seu papel ativo e muito determinante na preparação e desenvolvimento dos planos de cooperação bilateral entre os três Ramos das Forças Armadas e os seus congéneres franceses, na preparação de diversas staff talks entre as Marinhas e os Exércitos dos dois países, bem como em variadas iniciativas de âmbito operacional, tais como a integração de fragatas nacionais no Grupo Aeronaval Francês, a participação de fuzileiros portugueses na operação "CORYMBE", no Golfo da Guiné, o apoio ao Contingente Português na República Centro-Africana, e os exercícios realizados pela Força Aérea Portuguesa com a Marinha e com a Força Aérea de França.
Salientam-se, ainda, a permanente disponibilidade, dedicação e o notável dinamismo que o Capitão-de-Fragata Fernando Enrique Sendao demonstrou ao longo do ano de 2021, no desempenho das funções de Vice-Decano do Corpo de Adidos de Defesa acreditados em Portugal, em que a sua atuação mereceu os mais rasgados elogios, contribuindo de forma inegável para o reforço das relações institucionais entre as Forças Armadas dos países representados.
Face ao que precede, considerando que as relevantes qualidades pessoais e profissionais, elevada competência e extraordinário desempenho do Capitão-de-Fragata Fernando Enrique Sendao contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º, 26.º, 27.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, condecora com a Medalha da Cruz de São Jorge, Segunda Classe, o Capitão-de-Fragata Enrique Sendao da Marinha da República de França.
31 de maio de 2022. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
315843985
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118645.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5118645/despacho-12945-2022-de-9-de-novembro