A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extrato) 127-A/2022, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação, determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo e confere o direito de ocupação temporária, a pedido da Câmara Municipal de Lisboa, das parcelas necessárias à execução do «Plano Geral de Drenagem de Lisboa 2016-2030»

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 127-A/2022

Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação, determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo e confere o direito de ocupação temporária, a pedido da Câmara Municipal de Lisboa, das parcelas necessárias à execução do «Plano Geral de Drenagem de Lisboa 2016-2030».

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, por despacho de 3 de novembro de 2022, a pedido da Câmara Municipal de Lisboa:

1 - Declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas nas plantas anexas:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à execução do «Plano Geral de Drenagem de Lisboa 2016-2030».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 13.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000810-2022, de 31 de outubro de 2022, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.022.22/DAJ, daquela Direção-Geral.

2 - Determinou que:

A - Os bens imóveis a onerar, com caráter de urgência, para efeitos de constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo necessária à execução da obra «Plano Geral de Drenagem de Lisboa 2016-2030», constam do seguinte mapa:

Mapa dos bens a sujeitar a servidão administrativa

(ver documento original)

B - A faixa de servidão apresenta uma área total de 1902,74 m2, com 117,52 m de comprimento e 61 m de largura, e implica os seguintes encargos: «non aedificandi» em subsolo e de caráter permanente.

Aquele despacho foi emitido no exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 8.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e nos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º, n.º 2, do Código das Expropriações, e ainda com os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000811-2022, de 31 de outubro, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.022.22/DAJ.

3 - Conferiu o direito de ocupação temporária das parcelas a seguir referenciadas e identificadas nas plantas anexas e de nelas efetuar os trabalhos necessários ou impostos pela execução destes, nos termos previstos nos estudos ou projetos aprovados para a execução do «Plano Geral de Drenagem de Lisboa 2016-2030»:

(ver documento original)

O direito de ocupação temporária destina-se à execução do «Plano Geral de Drenagem de Lisboa 2016-2030».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo do 18.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000812-2022, de 31 de outubro de 2022, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.022.22/DAJ, daquela Direção-Geral.

Todos os documentos do Processo 13.022.22/DAJ encontram-se disponíveis para consulta na Direção

3 de novembro de 2022. - A Subdiretora-Geral, Ana Domingos.

(ver documento original)

315851688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5116836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda