A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 98/93, de 9 de Junho

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 5, DE 7 DE JANEIRO DE 1983, UM LUGAR DE ASSESSOR NA CARREIRA DE MÉDICO VETERINÁRIO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 31 DE OUTUBRO DE 1992.

Texto do documento

Despacho Normativo 98/93
Considerando que, em 31 de Outubro de 1992, cessou a comissão de serviço do licenciado João Teotónio Pereira Júdice Pargana, à data chefe de divisão do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 dos mesmos artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1983, um lugar de assessor na carreira de médico veterinário, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 31 de Outubro de 1992.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 17 de Maio de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda