Despacho DD223/92, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [201]SUPL, de 01.09.1992, Pág. 8134-(37)
- Data: 1992-09-01
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Sumário
FIXA EM MAPA ANEXO AO PRESENTE DESPACHO, OS MONTANTES DAS AJUDAS A CONCEDER A VARIAS ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO AO REFORÇO DAS ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES (PROAGRI). ESTABELECE QUE A ENTREGA DAS AJUDAS SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA (PEDAP), E DAS ALTERAÇÕES NELE INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO, E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (EUR-Lex), DE 17
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