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Aviso 21121/2022, de 7 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Rede de Auditórios e Espaços Culturais

Texto do documento

Aviso 21121/2022

Sumário: Alteração ao Regulamento da Rede de Auditórios e Espaços Culturais.

Alteração ao Regulamento da Rede de Auditórios e Espaços Culturais

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, Torna público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião ordinária realizada em 7 de outubro de 2022, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento da Rede de Auditórios e Espaços Culturais, nomeadamente, alterar o n.º 2 do artigo 24.º, os números 3 e 4 do artigo 37 e o artigo 43.º, após deliberação da Câmara Municipal de 7 de julho de 2022 e decorrido o prazo de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para apresentação de propostas de correção, alteração ou inovação.

Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica a citada alteração que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da República Portuguesa.

19 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.

Alteração ao Regulamento da Rede de Auditórios e Espaços Culturais

Os artigos 24.º, 37.º e 43.º do Regulamento da Rede de Auditórios e Espaços Culturais, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 24.º

[...]

1 - [...].

2 - Podem ser objeto de cedência, designadamente, o auditório da Biblioteca Municipal Camilo Castelo Branco; o auditório do Centro de Estudos Camilianos; o anfiteatro do Parque da Devesa; a sala polivalente, oficina e espaço exterior dos Serviços Educativos do Parque da Devesa; o grande auditório, o pequeno auditório e o Café-Concerto da Casa das Artes; o Auditório e Café-Concerto do Teatro Narciso Ferreira; a sala de ensaios, o estúdio de gravação, o laboratório de fotografia analógica, sala multimédia e espaços de apoio da Casa da Juventude; a Sala Júlio Machado de Vaz do Museu Bernardino Machado; a Sala Polivalente do Museu da Indústria Têxtil da Bacia do Ave; a Praceta Elzira Dantas Machado (jardins e pátios exteriores) do Museu Bernardino Machado.

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

Artigo 37.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - Os espaços da Casa das Artes e do Teatro Narciso Ferreira estão dotados dos equipamentos de luz, som e imagem necessários à realização dos eventos, constantes no rider técnico, carecendo os cessionários de autorização prévia para instalação de equipamentos suplementares.

4 - Os eventos do Grande Auditório da Casa das Artes e do Auditório do Teatro Narciso Ferreira são apoiados por um técnico de som, um técnico de luz, um/a diretor/a de cena e um responsável de produção.

5 - [...].

6 - [...].

Artigo 43.º

[...]

1 - [...]

2 - O Teatro Narciso Ferreira tem as seguintes lotações:

a) Auditório: 168 lugares sentados e 400 lugares de pé;

b) Café-Concerto: 50 lugares.

3 - (Anterior n.º 2.)

4 - (Anterior n.º 3.)

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º 5.)

7 - (Anterior n.º 6.)

8 - (Anterior n.º 7.)»

315818664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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