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Regulamento 1079/2022, de 7 de Novembro

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Sumário

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Município de Lamego «Enxoval Bebé»

Texto do documento

Regulamento 1079/2022

Sumário: Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Município de Lamego «Enxoval Bebé».

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Município de Lamego «Enxoval Bebé»

Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Lamego, tomada em sessão ordinária realizada em 3 de outubro de 2022, na sequência de proposta da Câmara Municipal de Lamego, tomada por deliberação do mesmo órgão em reunião ordinária realizada em 13 de setembro de 2022, foi aprovado o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Lamego «Enxoval Bebé».

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicado na página eletrónica do Município de Lamego em www.cm-lamego.pt.

14 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Lopes.

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Município de Lamego «Enxoval Bebé»

Nota Justificativa

Considerando que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, em particular nas regiões do interior do país;

Considerando que esse decréscimo tem provocado uma distorção acentuada na pirâmide etária, com consequências negativas no desenvolvimento social e económico;

Considerando que a adoção de medidas concretas é necessária para que, de forma positiva, se possa inverter a situação atual, contribuindo para o futuro geracional do concelho de Lamego;

Considerando a necessidade de atuar no incremento e apoio às condições de vida da população, nomeadamente das famílias e crianças nos primeiros meses de vida, o Município de Lamego procedeu à criação de uma medida local de incentivo à natalidade denominada "Enxoval Bebé";

Considerando o número de candidaturas e a importância desta medida no tecido social do concelho, após oito anos de existência, a experiência permitiu concluir que este carece de ser revisto a fim de serem introduzidas alterações que permitam, não só assegurar a garantia da pretensão regulamentada e a pretensão de corresponder aos objetivos ora estabelecidos, mas também atualizar e adequar os procedimentos técnico/administrativos inerentes.

Por último, importa ainda integrar o que recentemente foi legislado acerca das condições específicas do alargamento da gratuitidade das creches, às famílias do 1.º e 2.º escalões, que passou a aplicar-se às respostas sociais creche e creche familiar das IPSS, ou legalmente equiparadas e com acordo de cooperação com o Instituto da Segurança Social, bem como a crianças em amas do ISS.I. P., consignado na Portaria 199/2021, de 21 de setembro, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 159.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

O presente regulamento aplica-se à área geográfica do concelho de Lamego e estabelece as normas de atribuição do incentivo à natalidade.

Artigo 2.º

Beneficiários

1 - São beneficiários do incentivo previsto no presente regulamento as crianças que residam e estejam integradas em agregados familiares residentes e recenseados em qualquer uma das freguesias do Município de Lamego, desde que preencham os requisitos constantes neste regulamento.

2 - Podem requerer o incentivo:

a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

b) O progenitor/a que, comprovadamente, tenha a guarda de facto da criança;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

CAPÍTULO II

Apoios a conceder

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 3.º

Condições Gerais de Atribuição

As seguintes condições gerais de atribuição do incentivo são cumulativas:

a) Que a criança se encontre registada como natural de alguma das freguesias do concelho de Lamego;

b) Que o(s) requerente(s) do direito ao incentivo residam em alguma das freguesias do concelho de Lamego, no mínimo há doze (12) meses contínuos, contados anteriormente à data do nascimento da criança;

c) Que a criança resida, efetivamente, com o(s) requerente(s).

SECÇÃO II

Modalidades de Apoio

Artigo 4.º

Incentivo à Natalidade

1 - O valor do subsídio corresponde a 1600 Euros, a atribuir por cada nascimento, para todas as famílias que vierem a requerer este incentivo.

2 - Se a criança tiver um ou mais irmãos, que façam parte do mesmo agregado familiar, o valor a atribuir será majorado e o valor a pagar será de 2000 Euros.

3 - Os valores elencados no n.º 1 e no n.º 2, serão pagos mediante deferimento da candidatura ao que acrescerá prova de residência e fixação no concelho de Lamego do(s) requerente(s) e da criança, nos termos dispostos no artigo seguinte.

4 - Apoio à vacinação Extra-Programa Nacional de Vacinação, designadamente Nimerix/Menveo e Rotateq/Rotarix, mediante apresentação de requerimento acompanhado de faturas. (Anexo IV).

Artigo 5.º

Pagamento do Incentivo à Natalidade

1 - Serão pagos 1600 Euros, por cada nascimento, fracionado da seguinte forma:

a) 800 Euros, após verificado o cumprimento das condições gerais de atribuição e consequente aprovação da candidatura;

b) 400 Euros, decorrido o primeiro ano de vida da criança, mediante requerimento para solicitação de pagamento, acompanhado de atestado de residência do(s) requente(s) e da criança respeitante ao ano em curso (Anexo II);

c) 400 Euros, decorrido o segundo ano de vida da criança, mediante requerimento para solicitação de pagamento, acompanhado de atestado de residência do(s) requerente(s) e da criança, respeitante ao ano em curso (Anexo III).

2 - Serão pagos 2000 Euros, por cada nascimento, fracionado da seguinte forma:

a) 1000 Euros após verificado o cumprimento das condições gerais de atribuição e consequente aprovação da candidatura;

b) 500 Euros, decorrido o primeiro ano de vida da criança, mediante requerimento para solicitação de pagamento, acompanhado de atestado de residência do(s) requerente(s) respeitante ao ano em curso (Anexo II);

c) 500 Euros, decorrido o segundo ano de vida da criança, mediante requerimento para solicitação de pagamento, acompanhado de atestado de residência do(s) requerente(s) respeitante ao ano em curso (Anexo III).

3 - Serão pagos os valores correspondentes ao custo das vacinas Extra-Programa Nacional de Vacinação, designadamente Nimerix/Menveo e Rotateq/Rotarix, mediante apresentação de requerimento (Anexo IV) acompanhado de faturas.

Artigo 6.º

Legitimidade para requerer o apoio

Para aceder à medida de incentivo à Natalidade os requerentes deverão satisfazer o disposto no artigo 3.º do presente regulamento.

CAPÍTULO III

Das Candidaturas

Artigo 7.º

Instrução da Candidatura

1 - As candidaturas deverão ser entregues no Serviço de Atendimento ao Munícipe ou enviadas para o e-mail geral da autarquia, através de requerimento próprio (disponível nesse serviço ou online, no site da Câmara Municipal de Lamego, em www.cm-lamego.pt) Anexo I, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lamego, devidamente preenchido e assinado.

2 - Os candidatos devem juntar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Atestado da Junta de Freguesia da área da residência do(s) requerente(s), o qual deve comprovar a composição do agregado familiar, bem como a alínea b) do artigo 3.º do presente regulamento;

b) Registo/Certidão de nascimento da criança;

c) Fotocópia do número de identificação bancária (IBAN);

d) Outros documentos necessários à análise da candidatura, se solicitados.

Artigo 8.º

Prazos das Candidatura

As candidaturas devem ocorrer no prazo de quatro (4) meses contados a partir da data do nascimento da criança no caso do apoio à Natalidade.

Artigo 9.º

Elegibilidade da Candidatura

A análise da elegibilidade da candidatura compete aos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Lamego.

Artigo 10.º

Análise e Fiscalização da Candidatura

1 - O processo de candidatura será analisado por técnicos adstritos à Unidade de Ação Social da Câmara Municipal de Lamego.

2 - Em caso de dúvidas, os técnicos supra podem, em qualquer momento requerer ou proceder a diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo através de qualquer meio de prova idónea.

3 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do indeferimento do processo, a restituição até ao dobro do montante do incentivo recebido.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 11.º

Encargos

Os Encargos da aplicação do presente regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever, anualmente, no Orçamento da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Decisão e prazo de reclamações

1 - O requerente ou requerentes serão informados, por escrito, da decisão que vier a recair sobre a candidatura, devendo em caso de indeferimento ser esclarecidos acerca dos fundamentos da não atribuição.

2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de 10 dias úteis, após a receção do ofício de decisão.

3 - As reclamações deverão ser remetidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego.

4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente, comunicado ao requerente no prazo de 10 dias úteis.

Artigo 13.º

Desconhecimento ou má interpretação do regulamento

O desconhecimento ou a má interpretação do presente Regulamento não poderão ser invocadas para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam os infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.

Artigo 14.º

Revisão do Regulamento

O presente regulamento pode ser revisto e alterado sempre que se considere necessário.

Artigo 15.º

Dúvidas e Omissões do Regulamento

As dúvidas de interpretação e/ou omissões deste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entrará em vigor no dia, imediatamente, a seguir à sua publicação no Diário da República.

ANEXOS

ANEXO I

Câmara Municipal de Lamego

Sistema de Incentivo à Natalidade

Requerimento

Exmo. Senhor

Presidente da Câmara Municipal de Lamego

... (nome do(a) requerente) requer a atribuição do Incentivo à natalidade pelo nascimento de ... (nome da criança) ocorrido a .../.../... (data do nascimento da criança), natural da freguesia de, ... concelho de Lamego, declarando sob compromisso de honra serem verdadeiras as declarações ora prestadas, sendo responsável pelas mesmas.

Pede deferimento

A(O)requerente

...

Lamego,... de... de 202...

Identificação do Requerente

Nome ...

Data de Nascimento ...

Número de Contribuinte ...

Número do Cartão de Cidadão ...

Data de Validade ...

Morada ...

Telefone/Telemóvel ...

Endereço Electrónico ...

Situação Profissional ...

Identificação da Mãe

Nome ...

Data de Nascimento ...

Número de Contribuinte ...

Número do Cartão de Cidadão ...

Data de Validade ...

Morada ...

Telefone/Telemóvel ...

Endereço Electrónico ...

Situação Profissional ...

Identificação do Pai

Nome ...

Data de Nascimento ...

Número de Contribuinte ...

Número do Cartão de Cidadão ...

Data de Validade ...

Morada ...

Telefone/Telemóvel ...

Endereço Electrónico ...

Situação Profissional ...

Documentos Anexos (Obrigatórios)

Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do(s) requerente(s), que ateste a composição do agregado familiar, bem como a alínea b) do artigo 3.º do presente regulamento;

Registo/Certidão de Nascimento da criança;

Fotocópia de comprovativo de número de identificação bancária (IBAN);

Observações

Confirmação dos dados do cartão de cidadão dos pais da criança mediante a apresentação dos mesmos

ANEXO II

Câmara Municipal de Lamego

Sistema de Incentivo à Natalidade

Requerimento

Exmo. Senhor

Presidente da Câmara Municipal de Lamego

... (nome do requerente), no âmbito do processo número .../..., decorrido o primeiro ano de vida de ... (nome da criança) no dia .../.../... requer a atribuição do Incentivo à natalidade no valor de 400 Euros/500 Euros (riscar o que não interessa) declarando, sob compromisso de honra, serem verdadeiras as declarações ora prestadas, sendo responsável pelas mesmas.

Pede deferimento

A(O)requerente

...

Lamego,... de... de 202...

Atestado de residência requerente(s) e criança []

ANEXO III

Câmara Municipal de Lamego

Sistema de Incentivo à Natalidade

Requerimento

Exmo. Senhor

Presidente da Câmara Municipal de Lamego

... (nome do requerente) no âmbito do processo número .../..., decorrido o segundo ano de vida de ... (nome da criança), no dia .../.../..., requer a atribuição do Incentivo à natalidade no valor de 400 Euros/500 Euros (riscar o que não interessa) declarando, sob compromisso de honra, serem verdadeiras as declarações ora prestadas, sendo responsável pelas mesmas.

Pede deferimento

A(O)requerente

...

Lamego,... de ... de 202...

Atestado de residência requerente(s) e criança []

ANEXO IV

Câmara Municipal de Lamego

Sistema de Incentivo à Natalidade

Requerimento

Exmo. Senhor

Presidente da Câmara Municipal de Lamego

... (nome do requerente), no âmbito do processo n.º .../... referente a (nome da criança) requer apoio à vacinação Extra-Programa Nacional de Vacinação, designadamente

Nimerix []/ Menveo []

Rotateq []/Rotarix, []

Declaro, sob compromisso de honra, serem verdadeiras as declarações ora prestadas, sendo responsável pelas mesmas anexando ao requerimento as faturas correspondentes.

Pede deferimento

A(O)requerente

...

Lamego,... de ... de 202...

315783786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114748.dre.pdf .

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