Despacho 12826/2022, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade Aberta
- Fonte: Diário da República n.º 214/2022, Série II de 2022-11-07
- Data: 2022-11-07
- Parte: E
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Sumário
Renovação da licença sem remuneração da técnica superior Joana Telma Duarte Correia
Texto do documento
Despacho 12826/2022
Sumário: Renovação da licença sem remuneração da técnica superior Joana Telma Duarte Correia.
Nos termos do disposto no artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Reitora da Universidade Aberta, Professora Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, de 6 de outubro de 2022, foi autorizado o pedido de licença sem vencimento, objeto de renovação, pelo período de duração de mais 1 ano, da técnica superior Joana Telma Duarte Correia, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
21 de outubro de 2022. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.
315808571
Sumário: Renovação da licença sem remuneração da técnica superior Joana Telma Duarte Correia.
Nos termos do disposto no artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Reitora da Universidade Aberta, Professora Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, de 6 de outubro de 2022, foi autorizado o pedido de licença sem vencimento, objeto de renovação, pelo período de duração de mais 1 ano, da técnica superior Joana Telma Duarte Correia, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
21 de outubro de 2022. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114681.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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