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Despacho 12812/2022, de 7 de Novembro

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Sumário

Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições Nato Lisboa - auto de notícia n.º 11/2020

Texto do documento

Despacho 12812/2022

Sumário: Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições Nato Lisboa - auto de notícia n.º 11/2020.

Considerado que, no seguimento da notificação das ordens de embargo emanadas por Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, a coberto do Despacho 1059/2021, de 18 de janeiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2021, volvido o período concedido para regularização do licenciamento ou reposição voluntária da situação do terreno através de demolição das construções ilegais objeto de auto de notícia, sem que o necessário licenciamento fosse promovido ou o terreno reposto, determino:

a) Se proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição da uma habitação de piso térreo e um poço para captação de água, situada na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º34'6.72"N./9º7'2.62"W., sem a respetiva licença da autoridade militar competente.

b) Que o Diretor do DMNL proceda à notificação da presente ordem de posse administrativa e demolição aos interessados, para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 106.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro).

18-10-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315826375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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