Despacho 12810/2022, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 214/2022, Série II de 2022-11-07
- Data: 2022-11-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições Nato Lisboa - auto de notícia n.º 07/2020
Texto do documento
Despacho 12810/2022
Sumário: Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições Nato Lisboa - auto de notícia n.º 07/2020.
Considerado que, no seguimento da notificação das ordens de embargo emanadas por Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, a coberto do Despacho 12126/2020, de 2 de dezembro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 242, de 15 de dezembro de 2020, volvido o período concedido para regularização do licenciamento ou reposição voluntária da situação do terreno através de demolição das construções ilegais objeto de auto de notícia, sem que o necessário licenciamento fosse promovido ou o terreno reposto, determino:
a) Se proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição de vedação com vigas de ferro e rede situada na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º34'4.66"N./9º6'27.17"W., sem a respetiva licença da autoridade militar competente.
b) Que o Diretor do DMNL proceda à notificação da presente ordem de posse administrativa e demolição aos interessados, para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 106.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro).
18-10-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315826431
Sumário: Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições Nato Lisboa - auto de notícia n.º 07/2020.
Considerado que, no seguimento da notificação das ordens de embargo emanadas por Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, a coberto do Despacho 12126/2020, de 2 de dezembro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 242, de 15 de dezembro de 2020, volvido o período concedido para regularização do licenciamento ou reposição voluntária da situação do terreno através de demolição das construções ilegais objeto de auto de notícia, sem que o necessário licenciamento fosse promovido ou o terreno reposto, determino:
a) Se proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição de vedação com vigas de ferro e rede situada na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º34'4.66"N./9º6'27.17"W., sem a respetiva licença da autoridade militar competente.
b) Que o Diretor do DMNL proceda à notificação da presente ordem de posse administrativa e demolição aos interessados, para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 106.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro).
18-10-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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