Despacho 12809/2022, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 214/2022, Série II de 2022-11-07
- Data: 2022-11-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições Nato Lisboa - auto de notícia n.º 09/2020
Texto do documento
Despacho 12809/2022
Sumário: Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições Nato Lisboa - auto de notícia n.º 09/2020.
Considerado que, no seguimento da notificação das ordens de embargo emanadas por Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, a coberto do Despacho 12127/2020, de 2 de dezembro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 242, de 15 de dezembro de 2020, volvido o período concedido para regularização do licenciamento ou reposição voluntária da situação do terreno através de demolição das construções ilegais objeto de auto de notícia, sem que o necessário licenciamento fosse promovido ou o terreno reposto, determino:
a) Se proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição de vedação com aplicação de uma estrutura metálica situada na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º33'58.13"N./9º6'30.89"W., sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
b) Que o Diretor do DMNL proceda à notificação da presente ordem de posse administrativa e demolição aos interessados, para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 106.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro).
18-10-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315826472
Sumário: Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições Nato Lisboa - auto de notícia n.º 09/2020.
Considerado que, no seguimento da notificação das ordens de embargo emanadas por Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, a coberto do Despacho 12127/2020, de 2 de dezembro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 242, de 15 de dezembro de 2020, volvido o período concedido para regularização do licenciamento ou reposição voluntária da situação do terreno através de demolição das construções ilegais objeto de auto de notícia, sem que o necessário licenciamento fosse promovido ou o terreno reposto, determino:
a) Se proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição de vedação com aplicação de uma estrutura metálica situada na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º33'58.13"N./9º6'30.89"W., sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
b) Que o Diretor do DMNL proceda à notificação da presente ordem de posse administrativa e demolição aos interessados, para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 106.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro).
18-10-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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